Política
Vereador Charles da Educação questiona uso de propaganda da gestão em uniformes escolares
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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (07), o vereador Charles da Educação utilizou a tribuna para criticar a utilização de slogans da atual gestão municipal em uniformes escolares, prática que é proibida pela Constituição Federal e por legislação municipal.
O parlamentar relembrou que, no dia 1º de julho de 2025, protocolou o Ofício nº 065/2025 junto à Secretaria de Educação, alertando o então secretário Cleiton Mariano sobre a irregularidade. Mesmo assim, os uniformes foram entregues aos alunos contendo o slogan “Transparência, trabalho e progresso”, vinculado à atual gestão.
“A Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal nº 4.110/2015 proíbem expressamente qualquer forma de promoção pessoal do gestor público em materiais escolares. Orientamos a Secretaria com antecedência, mas infelizmente não fomos ouvidos. Agora fica a pergunta: quem vai arcar com o custo desses uniformes, que deverão ser recolhidos?”, questionou Charles.
A legislação municipal determina que os uniformes escolares devem conter apenas a identidade visual do estabelecimento de ensino ou símbolos institucionais oficiais, como brasões e marcas municipais, estaduais ou nacionais, sem qualquer vinculação a gestores ou partidos políticos.
Durante o pronunciamento, a vereadora Gisa Barros pediu aparte e reforçou a crítica:
“É vergonhoso ver esse tipo de erro partindo de uma gestão que sabe que é proibido pela Constituição. Eu mesma liguei para o prefeito quando ouvi a propaganda. É um erro primário, uma afronta ao princípio da impessoalidade”, afirmou.
Assessoria de Comunicação – Câmara Municipal de Várzea Grande
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CPI da Saúde aciona Tribunal de Justiça para garantir depoimento de secretário em Mato Grosso
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar garantir o comparecimento do atual secretário estadual de Saúde, Juliano Silva Melo, às oitivas do colegiado. A iniciativa foi anunciada na quarta-feira (14), após novos adiamentos da participação do gestor.
De acordo com o deputado estadual Wilson Santos (PSD), presidente da comissão, o pedido será encaminhado ao desembargador Marcos Machado, com o objetivo de obter uma determinação judicial para que o secretário compareça. A CPI investiga procedimentos administrativos e pagamentos efetuados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Na mesma reunião, os parlamentares ouviram o ex-secretário estadual de Saúde Gilberto Figueiredo, que prestou esclarecimentos sobre pagamentos indenizatórios, reconhecimento de dívidas e recomendações emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Durante os questionamentos, Wilson Santos afirmou que os pagamentos indenizatórios investigados ultrapassam R$ 1,1 bilhão. O deputado também levantou dúvidas sobre a continuidade dessas despesas após o período mais crítico da pandemia de Covid-19 e mencionou repasses superiores a R$ 140 milhões ao Hospital Israelita Albert Einstein.
Em sua manifestação, Gilberto Figueiredo defendeu os procedimentos adotados durante sua gestão. O ex-secretário argumentou que essa modalidade de pagamento já era utilizada pelo Estado e pode ser necessária na área da Saúde para garantir o fornecimento de medicamentos e a prestação de serviços aos pacientes quando não existe contrato vigente.
Figueiredo também negou ter mantido acordos ilícitos com empresas e sustentou que as decisões tomadas durante sua passagem pela secretaria consideraram as necessidades do atendimento público.
A CPI deve continuar examinando documentos e poderá convocar outros agentes públicos à medida que as investigações avançarem. O prazo de funcionamento da comissão foi prorrogado até janeiro de 2027, permitindo a continuidade da apuração dos procedimentos e das despesas sob análise.
O pedido envolvendo o atual secretário integra as medidas adotadas pelos parlamentares para avançar na coleta de informações. A eventual determinação judicial sobre o comparecimento deverá ser acompanhada no decorrer dos trabalhos da comissão.
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