Cuiabá
Vereador Jean Barros entrega Título de Embaixador de Cuiabá ao empresário Elson Ramos
Cuiabá
Nesta quarta-feira, dia 16, a Câmara de Vereadores de Cuiabá concedeu um título inédito ao importante empresário do show business, Elson Ramos de Figueiredo. O vereador Jean Barros, do PSB, foi o autor da proposta, apresentada através do projeto 28476/2025, que visa reconhecer as contribuições significativas de Elson para a cultura e a economia regional.
A classificação de Embaixador da Cidade é um reconhecimento que destaca décadas de dedicação e sucesso na promoção de eventos relevantes, além do comprometimento inabalável de Elson com a cultura mato-grossense. Em sua justificativa, Jean Barros destacou: “São décadas de carreira, eventos significativos e um comprometimento ímpar com a cultura e economia regional que o credenciou a receber a comenda.”
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo, sublinhando a importância dessa homenagem e a unanimidade entre os vereadores em apoiar um projeto que representa tanto a cidade quanto suas tradições culturais. Em sua declaração após a aprovação, Elson expressou entusiasmo e responsabilidade: “Hoje tenho essa credencial e já vamos começar a trabalhar em prol da cultura, dos movimentos organizados, iniciativas populares, causas sociais e, também, da divulgação da nossa querida cidade no Brasil e no mundo.”
O vereador Jean Barros também manifestou sua alegria com a conquista, afirmando que “Elson é um representante legal da nossa cidade e da nossa cultura.” Este título de Embaixador da Cidade de Cuiabá não apenas reconhece as contribuições de Elson, mas também simboliza um compromisso renovado com a promoção cultural e social na região, algo que será amplamente beneficiado com a experiência e a paixão do novo embaixador.
Com essa iniciativa, a Câmara de Vereadores de Cuiabá reafirma seu papel em valorizar a cultura local e em promover os cidadãos que se dedicam à construção de uma sociedade mais rica e diversificada.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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