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Vice-Prefeito Tião da Zaeli detalha crise do DAE em coletiva de imprensa em Várzea Grande

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O vice-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL), detalhou a complexa situação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) durante uma coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (24). O evento contou com a presença do presidente do DAE, Zilmar, dos vereadores Samir (PL) e Wender (Republicanos), e do presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB).

Tião da Zaeli enfatizou que, apesar de a gestão atual ter assumido há menos de um ano, os problemas do DAE são estruturais, arrastando-se por décadas. Ele classificou o trabalho atual como paliativo, visando minimizar o sofrimento da população, mas reiterou que a solução definitiva depende da concessão pública do serviço.

“O DAE é uma autarquia totalmente endividada e sucateada, sem capacidade de arrecadação”, declarou o vice-prefeito, comparando a receita atual com a de anos anteriores, que não cobria nem os custos básicos. Ele mencionou o pagamento de uma dívida predatória de R$ 600 milhões em energia, um passivo da gestão anterior.

A crise hídrica atual, segundo ele, é consequência da baixa do lençol freático, que afeta a captação nos poços artesianos, mantendo as bombas funcionando e gerando custos, mesmo com pouca água. Tião da Zaeli ressaltou que a expectativa social de resolver o problema da água imediatamente é grande, mas que a concessão precisa ser implementada nos próximos quatro anos de mandato.

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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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