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Vice-Prefeito Tião da Zaeli detalha crise do DAE em coletiva de imprensa em Várzea Grande

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O vice-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL), detalhou a complexa situação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) durante uma coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (24). O evento contou com a presença do presidente do DAE, Zilmar, dos vereadores Samir (PL) e Wender (Republicanos), e do presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB).

Tião da Zaeli enfatizou que, apesar de a gestão atual ter assumido há menos de um ano, os problemas do DAE são estruturais, arrastando-se por décadas. Ele classificou o trabalho atual como paliativo, visando minimizar o sofrimento da população, mas reiterou que a solução definitiva depende da concessão pública do serviço.

“O DAE é uma autarquia totalmente endividada e sucateada, sem capacidade de arrecadação”, declarou o vice-prefeito, comparando a receita atual com a de anos anteriores, que não cobria nem os custos básicos. Ele mencionou o pagamento de uma dívida predatória de R$ 600 milhões em energia, um passivo da gestão anterior.

A crise hídrica atual, segundo ele, é consequência da baixa do lençol freático, que afeta a captação nos poços artesianos, mantendo as bombas funcionando e gerando custos, mesmo com pouca água. Tião da Zaeli ressaltou que a expectativa social de resolver o problema da água imediatamente é grande, mas que a concessão precisa ser implementada nos próximos quatro anos de mandato.

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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