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“Virginia Mendes é o coração por trás das grandes ações sociais em Mato Grosso”, afirma deputado 

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O deputado estadual Paulo Araújo destacou o papel essencial da primeira-dama Virginia Mendes nas políticas sociais do Governo de Mato Grosso, durante a entrega de 595 moradias do Programa SER Família Habitação, realizada nesta quinta-feira (30.10) em Cuiabá.

O parlamentar afirmou que, por trás de cada grande ação social desenvolvida em Mato Grosso, há o olhar sensível e o coração solidário da primeira-dama.

“Por trás de todas essas grandes ações sociais que têm transformado a vida de tantas famílias em Mato Grosso, está o coração generoso da nossa primeira-dama Virginia Mendes. Ela é quem coordena, acompanha e está presente em cada detalhe, garantindo que o cuidado com as pessoas chegue a quem mais precisa”, declarou o deputado.

O deputado também destacou o carinho e a sensibilidade de Virginia Mendes durante as ações sociais. Segundo ele, o amor que a primeira-dama transmite em cada entrega é o mesmo amor que as pessoas sonham em receber.

“É bonito ver como ela é acolhida por todos. O carinho é recíproco das crianças aos mais velhos, todos sentem o afeto e a atenção que ela dedica. Virginia tem esse dom de transformar cada ação em um gesto de amor e esperança”, disse Paulo Araújo.

Paulo Araújo também ressaltou a importância da união entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para fortalecer as políticas públicas e tornar os programas sociais uma realidade em todos os municípios.

“O sucesso de programas como o SER Família é resultado de uma grande parceria entre o Governo e a Assembleia Legislativa. Quando o Executivo e o Legislativo trabalham juntos, quem ganha é a população. Essa união tem permitido que os projetos idealizados pela primeira-dama se tornem políticas permanentes e cheguem aos quatro cantos do Estado”, afirmou o parlamentar.

O Programa SER Família Habitação, idealizado por Virginia Mendes e executado pela MT Par, já beneficiou milhares de famílias com subsídios que viabilizam o sonho da casa própria.

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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