Política
Wilson Santos participa de lançamento de obra que amplia leitos da maternidade de VG
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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) participou, na manhã desta segunda-feira (2), do lançamento da pedra fundamental que marca o início das obras do Hospital Maternidade com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal de Várzea Grande. A unidade vai ampliar a capacidade de atendimento de 27 para 120 leitos, sendo uma iniciativa do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Saúde, executado pelo Ministério da Saúde, em parceria com a prefeitura municipal – com investimentos de R$ 49,5 milhões que vai garantir uma estrutura moderna e adequada para o atendimento materno-infantil no município.
O parlamentar avaliou a obra como um avanço fundamental para Várzea Grande, ainda por ser a segunda maior cidade de Mato Grosso e uma das 100 maiores do país. “Não é fácil avançar, ainda mais em um município que carrega vícios de uma cultura política. A tarefa é difícil. Várzea Grande ainda é tratada como um bairro de Cuiabá. Essa obra não pertence a partido nenhum e é uma das maiores conquistas sonhadas pela população. O governo federal é digno de aplausos, pois tem investido como nunca no município”, destacou.
Durante a atual gestão da prefeita Flávia Moretti (PL), Wilson Santos destinou R$ 1 milhão em emendas parlamentares para a área da saúde, com indicação do vereador Charles da Educação (União), contribuindo para o reforço do estoque de medicamentos e para a reforma e ampliação da unidade de saúde do bairro Capão Grande, o que reafirma o seu compromisso com a saúde pública.
“Com essa construção, que amplia de 27 para 120 leitos, teremos um aumento superior a 500% na capacidade de atendimento. Aliada ao funcionamento das unidades de atenção básica, tenho certeza de que, até o final da gestão, a prefeita conseguirá garantir a infraestrutura de saúde que Várzea Grande merece, sem depender de Cuiabá e, inclusive, podendo auxiliar a capital quando necessário”, ressaltou o deputado.
Obra – O Hospital Maternidade de Várzea Grande contará com um projeto arquitetônico de aproximadamente 53 mil metros quadrados. A estrutura terá salas específicas para atendimento a gestantes, puérperas e recém-nascidos, banco de leite humano, cartório civil integrado, três salas cirúrgicas, consultórios médicos e ambulatoriais, além de espaços destinados à realização de diversos tipos de exames.
Fonte: ALMT – MT
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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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