Política
Lei aprovada na ALMT cria programa para promover a participação das mulheres no setor cultural
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Paty Wolff é multiartista, cresceu na periferia de Cuiabá e, durante muito tempo, não imaginava que a cultura pudesse ser um caminho profissional e rentável para ela. Hoje Paty se dedica a diferentes linguagens artísticas, como pintura, escultura, instalações e literatura, encontrando oportunidades de realização (pessoal e profissional) por meio dessas atividades. Trabalhadoras como ela serão beneficiadas pelo Programa Mulheres na Cultura, instituído pela lei n° 12.808, sancionada em fevereiro deste ano.
A norma, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), tem como objetivos fortalecer e ampliar a participação de mulheres nas atividades relacionadas à cultura em Mato Grosso, o que inclui a garantia de vagas para mulheres em comissões avaliadoras e editais. Outro ponto a que a lei se refere é a prioridade às mulheres na cessão de espaços públicos para realização de eventos, promovendo a diversidade e inclusão de pessoas de baixa renda, LGBTQIAPN+, indígenas, negras e pessoas com deficiência.
Embora os avanços sejam perceptíveis, Paty Wolff acredita que ainda falta incentivo. “O cenário atual é muito contraditório. Enquanto lá fora, no âmbito nacional, as produções de artistas do Centro-Oeste, Norte e Nordeste alcançam cada vez mais visibilidade, em Mato Grosso a gente conta nos dedos as mulheres artistas visuais. Na literatura, percebo um pouco mais de movimento, mas a dificuldade de fazer o trabalho circular também é grande”, disse a multiartista.
Priscilla Mendes, Ligia Viana e Patty Wolff defendem políticas públicas para promoção das mulheres
Foto: MARCOS LOPES/ALMT
Para Priscila Mendes, conselheira estadual de Cultura, a realidade apontada por Paty Wolff está relacionada a diversos fatores, sendo um deles o fato da arte não ser considerada trabalho. Por isso, é fundamental que haja uma mudança de perspectiva, na qual a cultura seja compreendida como meio de trabalho e renda, com valorização e remuneração justas.
“É uma discussão que passa pelo direito das mulheres à liberdade de tempo. Aos homens sempre foi permitido que usassem o tempo como desejassem, enquanto as mulheres estiveram limitadas aos trabalhos domésticos, aos cuidados do lar e da família. Precisamos sempre buscar paridade, respeito de gênero e já vejo muitos avanços, especialmente no que se refere aos editais com recursos federais e estaduais, que pensam a valorização das mulheres, não com vagas destinadas, mas com uma pontuação maior, um critério de desempate, o que pode contribuir para que haja equidade, não privilégio”, explicou a conselheira.
O deputado estadual Valdir Barranco destaca que o Programa Mulheres na Cultura pode proporcionar equidade e diversidade nas cadeias econômicas relacionadas aos fazeres artísticos. De acordo com ele, a divisão desigual das tarefas domésticas e familiares, por si só, limita a participação das mulheres nos trabalhos da cultura, especialmente quando se trata de assumir postos de gestão.
A atual coordenadora do Ministério da Cultura em Mato Grosso, Lígia Viana, defende a união dos movimentos organizados de mulheres como forma de debater demandas, pautar reivindicações e construir políticas públicas que possam atender efetivamente as mulheres em toda a sua diversidade. “Temos lutado por visibilidade, em especial para as mulheres negras, para as mulheres periféricas. Quando políticas públicas buscam promover a diversidade, beneficiando pessoas de baixa renda, indígenas, LGBTQIAPN+, entre outras, todas ganhamos e nos fortalecemos”, afirmou Lígia.
Presença das mulheres na cultura – Mesmo em setores onde a presença das mulheres parece considerável, a realidade é vista de outra forma se comparada à participação dos homens. De acordo com dados da Agência Nacional de Cinema (Ancine), as mulheres apresentam baixa representatividade nas lideranças dos trabalhos, com apenas 20% delas ocupando cargos de direção e roteiro. A remuneração das mulheres também é menor em relação aos valores pagos aos homens pelo desempenho das mesmas funções.
Em obra exposta no Museu de Arte de São Paulo (MASP), o movimento Guerrilha Girls questiona: As mulheres precisam estar nuas para entrar no museu? Datada de 2017, a obra parte da provocação de que somente 6% dos artistas em exibição são mulheres, enquanto 60% dos nus são femininos. Para Paty Wolff, é fundamental refletir a respeito das razões que afastam tantas mulheres dos trabalhos artísticos.
“Eu tenho rede de apoio, mas nós vivemos numa sociedade machista em que estar em casa nos obriga a encarar tantos afazeres que, enquanto não termino as obrigações do lar, não me sinto no direito de sentar para trabalhar. Tive que ter um ateliê fora de casa para me sentir trabalhando de fato. Essas questões afastam muitas mulheres das artes, fora outros fatores, como a maternidade. A construção de uma carreira artística, no caso da mulher, se dá em outro tempo”, destacou Paty.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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