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Ranalli emplaca lei que amplia prioridade para grupos vulneráveis em trâmites da Prefeitura de Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli&nbsp

Já está em vigor a lei que garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com câncer, deficiência ou doenças raras em Cuiabá. A norma foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) no dia 18 de junho, após aprovação unânime na Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e altera a Lei nº 4.630, de 2004, que anteriormente concedia o benefício apenas a pessoas com 60 anos ou mais.

Em vídeo, Abílio comentou sobre a importância da alteração da lei para o Executivo municipal.

“Estou aqui com o vereador Ranalli, quase deputado, não é mesmo? Vereador por enquanto”, brincou Abílio. “Estou aqui para sancionar a lei que dá direito às pessoas com deficiência, doenças raras, câncer, junto com as pessoas acima de 60 anos, a terem prioridade nos processos que tramitam na Prefeitura de Cuiabá. É uma prioridade que geralmente existe em filas de caixa de supermercado, filas de banco — agora também para os processos administrativos dentro da Prefeitura”, explicou o prefeito.

“Eu acho uma lei excelente. Isso visa a dar um pouco mais de humanização, uma forma mais humanizada de atendimento. Deixa tudo muito mais inclusivo dentro do serviço público municipal e garante prioridade àquelas pessoas que não podem esperar para ter seus direitos reconhecidos. Parabéns!”, completou.

O vereador Rafael Ranalli, que também é policial federal, reforçou o objetivo da proposta. “Queremos ampliar o leque de preferência no atendimento dos processos administrativos da Prefeitura e de todo o município de Cuiabá. A ideia é incluir essas pessoas para que não enfrentem demoras no atendimento, já que lidam com tantos outros problemas e pormenores na vida”, afirmou.

Com a mudança, a Prefeitura e todos os órgãos da administração municipal passam a ser obrigados a priorizar o andamento de procedimentos em que os requerentes se enquadrem em qualquer uma dessas condições. A nova redação também estabelece que o cidadão deve apresentar laudo médico e documento de identificação, e que a autoridade administrativa deve reconhecer a prioridade de forma imediata, sem necessidade de trâmites adicionais.

Na justificativa da lei, Ranalli destaca que a medida busca dar agilidade a quem mais precisa e enfrenta vulnerabilidades graves, muitas vezes com urgência no acesso a direitos básicos.

Para o vereador, além de representar uma vitória social, a iniciativa demonstra que é possível promover inclusão com medidas simples, sem gerar impacto financeiro para os cofres públicos.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Primavera do Leste

Prefeitura orienta contribuintes sobre mudança no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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A Secretaria Municipal de Fazenda de Primavera do Leste informa aos contribuintes que utilizam a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema Cidadão Online que haverá uma importante mudança no padrão de integração via WebService.


Conforme definido no início deste ano, o sistema aceitará integrações no formato ABRASF 2.03 somente até o dia 30 de junho de 2026. A partir de 1º de julho de 2026, a integração será aceita exclusivamente no padrão DPS (Declaração de Prestação de Serviço), seguindo o novo modelo nacional da NFS-e.


A mudança impacta principalmente empresas optantes pelo Simples Nacional e contribuintes que utilizam sistemas próprios ou de terceiros integrados ao sistema municipal para emissão de notas fiscais eletrônicas.


Diante da alteração, a Secretaria Municipal de Fazenda orienta que os contribuintes comuniquem suas equipes técnicas e fornecedores de sistemas o quanto antes, para que sejam realizadas todas as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido.


O secretário municipal de Fazenda, Fábio José, reforçou a importância da atualização dos sistemas para evitar transtornos após a mudança.


“É fundamental que os contribuintes e as empresas responsáveis pelos sistemas façam as adequações necessárias dentro do prazo. Após o dia 30 de junho de 2026, as integrações realizadas no padrão ABRASF 2.03 não serão mais aceitas pelo sistema municipal”, destacou.


O secretário também alertou especialmente os contribuintes que possuem sistemas próprios de emissão de notas fiscais.


“É importante que os contribuintes que possuem sistema próprio já entrem em contato com as empresas responsáveis pelo suporte e desenvolvimento desses sistemas para realizar as adequações necessárias. Estamos fazendo uma transição do padrão ABRASF para o padrão nacional da NFS-e, por isso é fundamental verificar a padronização do layout e garantir que tudo esteja adequado antes do prazo final. Assim evitamos transtornos e interrupções na emissão das notas fiscais”, reforçou.


A Secretaria Municipal de Fazenda permanece à disposição para esclarecimentos e orientações, reforçando a importância de que todos os contribuintes realizem a atualização antecipadamente para garantir a continuidade da emissão de notas fiscais sem interrupções.


A medida faz parte do processo de modernização e adequação ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, trazendo mais integração, segurança e eficiência para os sistemas tributários municipais.

Prefeitura de Primavera do Leste

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