Judiciário
Justiça propõe e Prefeitura sanciona programa família acolhedora em Cuiabá
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A articulação do Poder Judiciário de Mato Grosso resultou na criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cuiabá. A Lei n. 7.289, que institui o programa, foi sancionada nesta sexta-feira (04 de julho) pelo prefeito Abílio Brunini, após proposta apresentada pela juíza Gleide Bispo Santos, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da capital, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça.
No mês de março, a magistrada apresentou ao Executivo a necessidade de implementar o serviço como alternativa ao acolhimento exclusivamente institucional na Capital. Após a reunião, a Prefeitura de Cuiabá encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a iniciativa.
A proposta foi construída em diálogo com integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria e com integrantes do Ministério Público.
O programa permitirá que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente selecionadas e acompanhadas por equipe técnica. O objetivo é oferecer um ambiente familiar seguro, afetuoso e menos traumático do que o acolhimento coletivo em casas-lares.
Segundo a juíza Gleide Bispo, a proposta é complementar ao modelo já existente. “Hoje temos 154 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e esse número cresce assustadoramente. O modelo de família acolhedora, além de mais humanizado, também é mais viável economicamente para o município. Enquanto uma casa-lar exige estrutura e equipe para várias crianças, o custo com uma família acolhedora gira em torno de um salário e meio por criança. É uma alternativa mais eficaz e menos onerosa”, explicou.
A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, reforçou que a medida está em consonância com a Recomendação Conjunta nº 2/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “A sanção da lei em Cuiabá é um marco importante. Sendo a capital do Estado, Cuiabá serve de exemplo para outras comarcas. A meta nacional é que, até 2027, pelo menos 25% das crianças acolhidas estejam em ambiente familiar, com prioridade à primeira infância”, afirmou.
Até então, quatro comarcas do Estado mantinham o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.
“O serviço de família acolhedora não é um programa temporário, é uma política pública permanente prevista em lei. Ele oferece uma alternativa digna para crianças que perderam os pais, sofreram violência ou estão sem amparo da família extensa. É um gesto de humanidade e um compromisso coletivo com a infância”, destacou o procurador de Justiça Paulo Prado.
O prefeito Abílio Brunini prevê que o serviço comece a funcionar dentro de uns 90 dias. E que o projeto foi acolhido pelo Executivo como política pública prioritária. “Essa é uma proposta relevante, que nasceu do Judiciário e que estamos colocando em prática para garantir acolhimento mais digno às crianças que enfrentam situações delicadas em seus lares.”
Também participaram do ato de sanção a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a primeira-dama e vereadora de Cuiabá Samantha Iris, a secretária de Saúde Lúcia Helena Barboza Sampaio e a secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão Hélida Vilela de Oliveira.
Acolhimento familiar – O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida. As famílias passam por processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.
O hotsite da Ceja disponibiliza um passo a passo para implantação do programa. Acesse:
Resumo da Lei nº 7.289/2025 – A Lei institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá, destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados do convívio familiar por medida protetiva, conforme previsto no art. 101, inciso VIII do ECA.
Finalidade – Oferecer acolhimento temporário, seguro e afetivo, em ambiente familiar, como alternativa ao acolhimento institucional. O período de acolhimento não deve ultrapassar 18 meses, salvo exceções justificadas por decisão judicial.
O serviço é voluntário, sem vínculo empregatício com o município.
Cada família pode acolher uma criança ou adolescente por vez, com exceção de grupos de irmãos.
As famílias devem atender a requisitos como: Ser maior de 18 anos e morar em Cuiabá há pelo menos 1 ano; Não estar habilitada para adoção; Comprovar idoneidade moral, saúde física e mental, e renda; Possuir espaço físico adequado; Ser aprovada em avaliação psicossocial; Participar de capacitação inicial e continuada.
A equipe técnica da Prefeitura será responsável por: Selecionar e acompanhar as famílias acolhedoras; Elaborar e monitorar o Plano Individual de Atendimento (PIA); Acompanhar reintegrações familiares e processos de adoção; Fornecer relatórios técnicos ao Judiciário sempre que necessário.
Bolsa-auxílio – As famílias acolhedoras receberão uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277,00 por criança ou adolescente acolhido. O valor é destinado ao custeio de alimentação, vestuário, materiais escolares, transporte, saúde e demais despesas relacionadas ao cuidado direto com o acolhido.
Seleção e inclusão: A seleção da família passa por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Vara da Infância e Juventude, com manifestação do Ministério Público.
O ingresso no serviço ocorre após aprovação dos pareceres e assinatura de Termo de Adesão.
Desligamento – A família pode ser desligada do serviço por: Pedido voluntário; Descumprimento dos requisitos legais; Determinação judicial.
Fotos: Assessoria – Prefeitura de Cuiabá
Alcione dos Anjos
Judiciário
Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá
F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.
As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.
A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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