Cuiabá
Inscrições para o conselho de educação alimentar vão até o dia 28 deste mês
Cuiabá
Estão abertas até o dia 28 de julho as inscrições para a composição do Conselho Municipal de Educação Alimentar que integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, vinculada a Prefeitura de Cuiabá.
A ficha de inscrição está disponível no link (https://forms.gle/DTJSBc8HXG61cPpZA). As regras do processo eletivo podem ser conferidas na página 20 da edição nº 1153 da Gazeta Municipal. Clique AQUI.
São oferecidas quatro vagas ao representantes do poder Executivo (dois titulares e dois suplentes), outros quatro titulares e quatro suplentes da sociedade civil e mais quatro titulares e quatro suplentes que são trabalhadores da educação e estudantes.
Também há vagas para oito pais de alunos, sendo quatro titulares e quatro suplentes.
A inscrição individual de pais de alunos e da sociedade civil deverão ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação (SME), localizado na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, Cuiabá, CEP 78010-210.
No dia 30 de julho, a Secretaria Municipal de Educação (SME) realizará uma reunião presencial para eleição dos representantes dos pais de alunos e da sociedade civil. A eleição ocorrerá na Casa dos Conselhos da Educação, localizada na Rua Manoel Cavalcante Proença, nº 71, bairro: Goiabeiras, nº 145.
Às 8h, será realizada a votação para representantes dos pais de alunos. Em seguida, às 10h, ocorrerá a votação para representantes da sociedade civil. Após o encerramento, os candidatos eleitos deverão apresentar aos organizadores os seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência dos últimos três meses.
Entenda
O Conselho Municipal de Educação Alimentar é um órgão colegiado responsável por fiscalizar e garantir a qualidade da alimentação escolar oferecida nas instituições de ensino municipais. Ele atua na fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na garantia de boas práticas sanitárias e de higiene na produção e distribuição dos alimentos.
Uma de suas missões é formular e encaminhar propostas à Prefeitura de Cuiabá, além de assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas para garantir a segurança alimentar e nutricional aos estudantes da rede municipal.
#PraCegoVer
A foto ilustra a fachada da Secretaria Municipal de Educação com cores verdes e letras brancas maiúsculas que exibem a palavra “Secretaria Municipal de Educação”. Há um brasão da Prefeitura de Cuiabá com destaque as cores branca e amarela.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições
Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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