Mato Grosso

Seaf e Empaer lançam força-tarefa para garantir acesso de agricultores familiares ao auxílio do FUNDAAF

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) deram início a uma força-tarefa para acelerar a assistência a agricultores familiares na elaboração de projetos voltados à captação de recursos da modalidade Inclusão Rural, do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF).

A ação busca garantir que os pequenos produtores rurais, com renda per capita de até meio salário mínimo, não percam o prazo de inscrição, que encerra-se em 7 de agosto de 2025, nas unidades da Empaer em todo o Estado.

Com investimento total de R$ 21,4 milhões, a expectativa é beneficiar até 3.566 famílias em todo o Estado com o edital. Os agricultores podem acessar um benefício de R$ 6 mil por família, em parcela única e com 100% de subsídio não reembolsável, destinado à aquisição de insumos, equipamentos, serviços, infraestrutura e tecnologias.

Poderão participar pessoas físicas cadastradas no CadÚnico Rural, com renda per capita de até meio salário mínimo. Terão prioridade indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, jovens, idosos e mulheres.

Durante reunião realizada nesta segunda-feira (14.7), a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, destacou o esforço integrado entre a Seaf e a Empaer para fazer com que mais pequenos produtores enviem projetos.

“O FUNDAAF é uma oportunidade concreta de fortalecer a base produtiva da agricultura familiar em Mato Grosso. Nosso compromisso é garantir que nenhuma família apta fique de fora por falta de orientação ou apoio técnico. Essa força-tarefa representa o empenho do governo em fazer com que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou.

Para garantir a participação dos agricultores, a Seaf e a Empaer contam com a ação dos chamados extensionistas, os técnicos da empresa que atuam no campo. Cerca de 150 extensionistas participaram da segunda fase da capacitação para apoiar os produtores na elaboração dos projetos. Dúvidas sobre documentação, orçamento e questões ambientais foram sanadas por técnicos da Seaf e da Empaer.

O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou o papel dos extensionistas no atendimento direto aos agricultores. “Os extensionistas são a linha de frente dessa política pública. Estamos mobilizando toda a estrutura da Empaer para apoiar os produtores no preenchimento dos projetos e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos dentro do prazo. A meta é ambiciosa, mas temos capacidade técnica para cumprir com eficiência”, pontuou.

Entre as ações definidas, estão o uso de modelos padronizados de projetos, a realocação de técnicos entre regiões com maior e menor demanda, e o acompanhamento quinzenal da execução pela equipe gestora. A Empaer também atualizou a plataforma Sagae, que agora conta com um módulo específico para a elaboração dos projetos de Inclusão Rural.

A coordenadora de Acesso ao Crédito da Seaf, Jorcelina Scama, explicou que o acompanhamento será contínuo. “Se o município tem potencial para atender 100 agricultores e apenas 10 procuraram a Empaer, o extensionista será orientado a mobilizar os demais. É um esforço ativo de busca por beneficiários”, disse.

Outra medida de reforço será a integração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para que os extensionistas tenham acesso aos dados do Cadastro Único Rural (CadÚnico Rural), agilizando a triagem e o atendimento.

O que é o FUNDAAF?

O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar por meio da Lei nº 12.386/2024, possui o objetivo prestar apoio financeiro a programas e projetos da agricultura familiar.

A regulamentação do Fundo, por sua vez, se dá nos termos do Decreto nº 876/2024, sendo que a Administração do FUNDAAF compete a um Conselho de Administração composto por diversos órgãos e entidades do Estado, sendo presidido pela SEAF.

Documentação obrigatória

– RG, CPF ou CNH atualizados (do proponente e do cônjuge, se houver)

– Comprovante de estado civil e de endereço

– Extrato do CadÚnico Rural

– Certidões negativas (estadual, federal e judiciárias)

– Termos e declarações previstas nos anexos do edital

Documentação adicional para pontuação extra
– Comprovante de participação em programas como PAA ou PNAE

– Título ou Certidão de Regularidade Fundiária

– Declaração de identidade étnica, entre outros

Acesse o edital e a cartilha com orientações:

Edital: https://www.empaer.mt.gov.br/fundaaf

Cartilha: https://www.empaer.mt.gov.br/documents/d/empaer/cartilha-orientacoes-para-fundaaf-inclusao-rural

Fonte: Governo MT – MT

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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