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TCE determina investigação na Prefeitura de Cuiabá sobre parcelamento de R$ 228 milhões em dívidas previdenciárias

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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), determinou a abertura de uma Tomada de Contas na Prefeitura de Cuiabá para apurar, identificar e ressarcir os danos causados ao erário devido ao parcelamento de uma dívida de R$ 228 milhões feita quando Emanuel Pinheiro (PSD) era prefeito da Capital. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (27), atende ao pedido dos vereadores Demilson Nogueira (PP) e Fellipe Corrêa (PL).

No documento, Novelli explica que os parlamentares apresentaram duas representações que apontam falhas no processo de autorização e efetivação de alguns parcelamentos feitos pela Prefeitura de Cuiabá e também falta de repasses de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).

Na primeira representação, o vereador Demilson Nogueira citou que Emanuel Pinheiro havia pedido à Câmara de Vereadores uma autorização para parcelar e reparcelar dívidas tributárias e previdenciárias de aproximadamente R$ 165 milhões. O parlamentar alegou que o valor ainda estaria sujeito a aplicação de juros e correções monetárias, que, segundo ele, deveriam ser atribuídas aos gestores responsáveis pelas pastas envolvidas e ao ex-prefeito.

 

Já na segunda representação, o vereador Fellipe Corrêa relatou que o Executivo municipal havia encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que tinha o objetivo de autorizar o parcelamento ou reparcelamento de débitos provenientes de tributos e contribuições federais que, segundo o parlamentar, eram decorrentes de valores que não foram repassados por Emanuel à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o vereador, os repasses referentes às  contribuições  previdenciárias  descontadas  da  folha  de  pagamento  não  ocorrem  desde  outubro  de  2017, acumulando um montante de mais de R$ 228 milhões.

 

Diante dos apontamentos, Novelli decidiu que, com relação à representação feita por Demilson Nogueira, a dívida pública acumulada deve recair exclusivamente sobre a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb) e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), já que o município de Cuiabá sequer fazia parte do quadro societário dessa última.

 

“Muito embora haja indícios de parcelamentos realizados sem autorização legislativa pela LIMPURB, a instrução processual não evidenciou que os referidos atos foram praticados pelo ex-Prefeito de Cuiabá, motivo pelo qual, em consonância com o parecer ministerial, afasto a Irregularidade NB99 no que se refere ao achado nº 1”, citou o conselheiro.

Por outro lado, Novelli aceitou a representação feita por Fellipe Corrêa, por meio da qual determinou a instauração da Tomada de Contas Especial pela prefeitura de Cuiabá, tendo em vista o possível dano ao erário decorrente dos atrasos no pagamento das contribuições previdenciárias à União.

Além disso, o conselheiro também determinou a aplicação de multa correspondente a 6 UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) a Emanuel Pinheiro devido à realização de inúmeros parcelamentos de tributos previdenciários de longo prazo sem a apresentação dos pareceres técnicos obrigatórios da Controladoria Geral, Contadoria e Procuradoria Geral Municipal, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante do exposto, Novelli determinou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cuiabá abra a Tomada de Contas e, dentro de 120 dias, encaminhe ao TCE a conclusão dos trabalhos para que então o Tribunal possa identificar os responsáveis, bem como apurar os eventuais danos ao erário decorrentes do suposto não repasse de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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