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TCE determina investigação na Prefeitura de Cuiabá sobre parcelamento de R$ 228 milhões em dívidas previdenciárias

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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), determinou a abertura de uma Tomada de Contas na Prefeitura de Cuiabá para apurar, identificar e ressarcir os danos causados ao erário devido ao parcelamento de uma dívida de R$ 228 milhões feita quando Emanuel Pinheiro (PSD) era prefeito da Capital. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (27), atende ao pedido dos vereadores Demilson Nogueira (PP) e Fellipe Corrêa (PL).

No documento, Novelli explica que os parlamentares apresentaram duas representações que apontam falhas no processo de autorização e efetivação de alguns parcelamentos feitos pela Prefeitura de Cuiabá e também falta de repasses de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).

Na primeira representação, o vereador Demilson Nogueira citou que Emanuel Pinheiro havia pedido à Câmara de Vereadores uma autorização para parcelar e reparcelar dívidas tributárias e previdenciárias de aproximadamente R$ 165 milhões. O parlamentar alegou que o valor ainda estaria sujeito a aplicação de juros e correções monetárias, que, segundo ele, deveriam ser atribuídas aos gestores responsáveis pelas pastas envolvidas e ao ex-prefeito.

 

Já na segunda representação, o vereador Fellipe Corrêa relatou que o Executivo municipal havia encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que tinha o objetivo de autorizar o parcelamento ou reparcelamento de débitos provenientes de tributos e contribuições federais que, segundo o parlamentar, eram decorrentes de valores que não foram repassados por Emanuel à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o vereador, os repasses referentes às  contribuições  previdenciárias  descontadas  da  folha  de  pagamento  não  ocorrem  desde  outubro  de  2017, acumulando um montante de mais de R$ 228 milhões.

 

Diante dos apontamentos, Novelli decidiu que, com relação à representação feita por Demilson Nogueira, a dívida pública acumulada deve recair exclusivamente sobre a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb) e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), já que o município de Cuiabá sequer fazia parte do quadro societário dessa última.

 

“Muito embora haja indícios de parcelamentos realizados sem autorização legislativa pela LIMPURB, a instrução processual não evidenciou que os referidos atos foram praticados pelo ex-Prefeito de Cuiabá, motivo pelo qual, em consonância com o parecer ministerial, afasto a Irregularidade NB99 no que se refere ao achado nº 1”, citou o conselheiro.

Por outro lado, Novelli aceitou a representação feita por Fellipe Corrêa, por meio da qual determinou a instauração da Tomada de Contas Especial pela prefeitura de Cuiabá, tendo em vista o possível dano ao erário decorrente dos atrasos no pagamento das contribuições previdenciárias à União.

Além disso, o conselheiro também determinou a aplicação de multa correspondente a 6 UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) a Emanuel Pinheiro devido à realização de inúmeros parcelamentos de tributos previdenciários de longo prazo sem a apresentação dos pareceres técnicos obrigatórios da Controladoria Geral, Contadoria e Procuradoria Geral Municipal, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante do exposto, Novelli determinou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cuiabá abra a Tomada de Contas e, dentro de 120 dias, encaminhe ao TCE a conclusão dos trabalhos para que então o Tribunal possa identificar os responsáveis, bem como apurar os eventuais danos ao erário decorrentes do suposto não repasse de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).

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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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