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Max critica STF por limitar convocação de suplentes e prevê que decisão vai interferir na eleição

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), avaliou como prejudicial ao Parlamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a convocação de suplentes em casos de licenças inferiores a 121 dias. Para ele, a medida deve reduzir a rotatividade no Legislativo e ainda tornar menos atrativa a disputa eleitoral.

Russi afirmou que, caso a regra já estivesse em vigor no estado, suplentes que assumiram recentemente não teriam tido a chance de exercer o mandato. Ele destacou que, na atual legislatura, esse rodízio permitiu a presença inédita de três deputadas mulheres na Casa.

“Se não fosse esse modelo, Mato Grosso não teria tido a oportunidade de ver Marildes, Valdeníria, Sheila e Edna atuando como deputadas. Em 190 anos de Assembleia, foi a primeira vez que tivemos três mulheres ocupando mandatos nesse formato. Isso empodera e traz novas ideias”, comentou.

O parlamentar também ressaltou que a maioria dos eleitos não atinge o quociente mínimo individual de votos, sendo beneficiados pelo somatório das coligações. Nesse contexto, permitir que suplentes assumam, ainda que por períodos curtos, seria uma forma de reconhecer a contribuição de candidaturas menores.

“Só eu e a deputada Janaina Riva conseguimos votos suficientes sem depender da legenda. Todos os demais se elegeram com o apoio da coligação. Então, nada mais justo que dar oportunidade aos suplentes, que trazem projetos novos, perspectivas diferentes e mais dinamismo à Assembleia. A decisão do STF, sem dúvida, vai limitar essa alternância”, avaliou.

Na visão do presidente da ALMT, a regra também deve reduzir o interesse de candidatos em integrar chapas grandes. Segundo ele, muitos suplentes viam na possibilidade de assumir por alguns meses a chance de defender bandeiras específicas, garantir obras regionais ou colocar em pauta temas ligados aos seus segmentos.

“Hoje alguém que faz 18 ou 20 mil votos já enxerga a chance de ocupar a cadeira por um período, implementar projetos e fortalecer sua base. Se essa porta se fechar, muita gente vai perder a motivação para disputar”, completou.

Apesar das críticas, Russi afirmou que a Assembleia seguirá o entendimento quando houver decisão definitiva sobre Mato Grosso. A Procuradoria da Casa ainda analisa os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7257, que levou o STF a equiparar as normas estaduais às da Câmara dos Deputados — onde só há convocação de suplente em licenças superiores a 120 dias.

O impasse agora é sobre como aplicar essa regra no âmbito estadual, já que ainda há dúvidas se o titular poderia retornar ao mandato antes do fim do período de afastamento.

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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