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Abilio pede 30 dias ao Ministério Público para corrigir pagamento de insalubridade na Saúde de Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou nesta quinta-feira (10) que solicitou ao Ministério Público Estadual (MPE) um prazo de 30 dias para aplicar as medidas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata da regularização do pagamento de insalubridade aos servidores da Saúde municipal.

Segundo o prefeito, o benefício vem sendo pago de forma equivocada há anos, com base no salário de cada servidor, e não no grau de risco do ambiente de trabalho, como determina a legislação. Ele reconheceu a necessidade de ajustes e disse que o pedido de dilação de prazo foi feito para garantir que a mudança ocorra sem prejudicar os profissionais.

“A insalubridade é uma medida paga pela exposição ao ambiente, não pela carreira ou tempo de serviço. Hoje, Cuiabá paga o adicional com base no salário do servidor, o que está errado. O Ministério Público tem razão em cobrar a correção, mas pedimos 30 dias para aplicar as medidas de forma técnica e justa”, explicou o prefeito.

Pagamento sem critérios técnicos e risco à rede pública

O Ministério Público acompanha o caso desde 2020, quando foi firmado o TAC para corrigir irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Saúde. Relatórios recentes apontaram que o município ainda descumpre cláusulas essenciais, incluindo a regularização do adicional de insalubridade, pago “de forma indiscriminada e sem critérios técnicos”.

De acordo com o MPE, o modelo atual gera um impacto de R$ 4,1 milhões por mês — o equivalente a R$ 48 milhões por ano — aos cofres públicos. O órgão alertou que o descumprimento do TAC pode causar instabilidade e risco de colapso na rede municipal de saúde, e concedeu 30 dias para que a Prefeitura apresente as medidas adotadas.

Prefeito explica critérios e falhas nos laudos técnicos

Abilio esclareceu que a correção exigida pelo TAC não se refere apenas ao valor pago, mas também à forma como a insalubridade é calculada e comprovada.

“O laudo técnico define o grau de insalubridade do ambiente, e não o salário do servidor. Por exemplo, se uma sala é insalubre, todos que trabalham nela devem receber o mesmo percentual, independentemente da função ou tempo de serviço”, explicou.

O prefeito destacou ainda que a última atualização dos laudos foi feita pela empresa Bioseg, que atualmente é investigada por suspeitas de irregularidades, e que o município questiona a validade desses laudos junto ao Ministério Público e à Justiça.

“Nós queremos confirmar se esses laudos são válidos. Caso contrário, será feita uma nova avaliação. A aplicação do salário-base e dos percentuais corretos será feita após essa verificação”, disse.

Diálogo com servidores e sindicatos

Abilio afirmou que se reuniu com representantes dos servidores e sindicatos para discutir o tema e que houve compreensão sobre a necessidade de ajuste.

“Os profissionais entenderam que o objetivo é regularizar algo que está errado há anos. Eles vão nos entregar uma carta conjunta pedindo essa dilação de prazo, e encaminharemos ao Ministério Público. Até termos a autorização ou a concessão desse tempo, as medidas previstas para outubro ficarão suspensas”, explicou.

Fiscalização e próximos passos

O Ministério Público também notificou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre o descumprimento do TAC, solicitando o acompanhamento das providências. A Prefeitura de Cuiabá deverá apresentar, dentro do novo prazo solicitado, um plano de adequação que inclua a revisão dos laudos técnicos e a correção dos critérios de pagamento da insalubridade.

Segundo o prefeito, o compromisso da gestão é garantir transparência e conformidade com a lei, sem prejuízos aos servidores.

“Regularizar a insalubridade é uma questão de justiça e responsabilidade. O município vai cumprir a lei, mas com segurança técnica e respeito aos trabalhadores da saúde”, concluiu.

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TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.

Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.

Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.

O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.

O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.

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