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Stopa aponta Emanuel como culpado por rombo fiscal e que ex-prefeito comandava decisões

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O ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), afirmou durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais, nesta quarta-feira (8), que a responsabilidade pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a última gestão municipal recai sobre o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD).Stopa explicou que, para autorizar qualquer despesa, era necessária aprovação do Comitê de Eficiência Fiscal, presidido pelo então prefeito. Segundo ele, Emanuel tinha o papel central nas decisões financeiras do colegiado. “Para se empenhar, o Comitê tinha que aprovar. O prefeito era o presidente do Comitê”, declarou.

A oitiva ocorreu após o parecer das contas de governo de 2024 apontar irregularidades, incluindo o registro de R$ 278 milhões em despesas sem empenho — prática que fere o artigo 42 da LRF, o qual proíbe que gestores contraiam dívidas sem cobertura financeira nos últimos dois quadrimestres do mandato.

Questionado pelo relator da CPI, vereador Daniel Monteiro (Republicanos), Stopa reforçou que cabia ao Comitê avaliar a disponibilidade de recursos antes de aprovar novos gastos. “O Comitê deveria ter uma perspectiva de entrada de dinheiro antes de aprovar as despesas. O prefeito era o presidente do Conselho”, disse, acrescentando que cabia ao colegiado e à Secretaria Municipal de Fazenda justificar as falhas.

A presidente da CPI, vereadora Michelly Alencar (União), mencionou que ex-integrantes da gestão anterior já haviam reconhecido a violação da LRF e pediu que Stopa confirmasse o fato. O ex-vice-prefeito respondeu de forma direta: “Não é questão de reafirmar, é um fato. A legislação não foi observada por algum motivo, e é preciso entender as causas que levaram a isso.”

Por fim, Stopa concluiu que, embora não coubesse a ele atribuir responsabilidades formais, o comando do comitê e, consequentemente, das decisões financeiras, era do ex-prefeito Emanuel Pinheiro. “A responsabilidade é do Comitê e, obviamente, se tem um presidente, é ele que tem que responder por isso”, finalizou.

Durante a gestão de Emanuel, Stopa ocupou o cargo de secretário municipal de Obras Públicas e disse ter participado das reuniões do Comitê apenas quando havia temas específicos da sua pasta em pauta.

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TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.

Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.

Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.

O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.

O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.

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