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Novas regras que melhoram prêmio saúde para servidores de Cuiabá são aprovadas pela Câmara

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O projeito de lei com as novas regras que melhoram o prêmio saúde dos servidores da Prefeitura de Cuiabá, proposto pelo Poder Executivo, foi aprovado nesta quinta-feira (23), pela Câmara de Cuiabá.

A construção da legislação foi feita após 4 horas de reunião na presidência da Câmara Municipal no dia anterior, com a presença de vereadores e representantes sindicais.

Segundo o prefeito, o objetivo das alterações é garantir mais clareza e justiça nos critérios de pagamento, especialmente aos profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF), médicos e cirurgiões-dentistas, que antes recebiam a chamada “Gratificação PSF”, incorporada agora ao Prêmio Saúde.

Conforme o PL, a Prefeitura vai pagar R$ 10.854,19 mil a título de prêmio saúde aos médicos e cirurgiões dentistas efetivos, contratados ou temporários que venham a trabalhar exclusivamente no município em regime de 20 horas semanais. Todos deverão integrar o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF). O novo texto também melhora os valores para categorias como agentes comunitários de endemias e de saúde.

O cirurgião dentista com vínculo exclusivo na Prefeitura de Cuiabá, exercendo jornada de 20 horas semanas, vai receber R$ 10.444,19 mil. O profissional que tiver vínculo funcional com o município de Cuiabá e com jornada de trabalho, para cada um deles, de 20 horas semanais, receberá R$ 3 mil.

O cirurgião dentista que não integrar a equipe do Estratégia de Saúde da Família (ESF) e possuir dois vínculos funcionais com o município de Cuiabá, com jornada de trabalho, para cada um deles, de 20 horas semanais, vai ter o prêmio saúde calculado a partir da individualização de cada vínculo funcional.

Os técnicos de saúde bucal e atendentes de consultório dentário, com jornada de 40 horas semanais, receberão 3.295,91 mil a título de prêmio saúde.

Esses profissionais, com carga horária de 30 horas semanais, receberão R$ 2.571,93 mil.

O texto da lei também prevê que os agentes comunitários de endemias e agentes comunitários de saúde terão, cada um, o prêmio saúde reajustado de R$ 400 para R$ 500.

Agora, o texto será encaminhado para sanção do poder Executivo. Após a publicação na Gazeta Municipal, entrará em vigência.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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