Mato Grosso

Governo de MT e União entregam 1.055 moradias em Cuiabá e VG nesta quinta-feira (30)

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O Governo de MT e o Governo Federal realizam, nesta quinta-feira (30.10), a entrega de 1.055 novas moradias, entre casas e apartamentos, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A unidades habitacionais fazem parte do Programa SER Família Habitação, na modalidade de Entrada Facilitada, na qual o governo estadual oferece subsídio de até R$ 35 mil para as famílias adquirirem o imóvel.

Vale lembrar que na modalidade Entrada Facilitada, junto ao subsídio estadual, as famílias beneficiadas podem somar as vantagens oferecidas pelo programa Federal de habitação, o Minha Casa, Minha Vida, e ainda os referentes ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme as regras da Caixa Econômica Federal (CEF), que também é agente financeiro dos empreendimentos.

A cerimônia contará com a presença do governador Mauro Mendes, da primeira-dama Virginia Mendes, idealizadora do Programa SER Família Habitação, do presidente da MT Par, Werner Santos, bem como a do ministro Carlos Fávaro, que representa do Governo Federal.

Na capital, serão entregues 595 unidades habitacionais no Residencial Parque do Cerrado, nos condomínios Ipê e Guará. A solenidade está marcada para 8h, na avenida Fernando Corrêa da Costa, no Distrito Industrial.

Em Várzea Grande, 460 moradias serão entregues nos residenciais Chapada das Cerejeiras (355 apartamentos), Parque Hollywood (40 casas) e Hollywood II (65 casas). A cerimônia acontecerá a partir das 10h, na rua Agrícola Paes de Barros, no bairro Costa Verde.

Serviço:

  • O que: Entrega de 1.055 moradias do Programa SER Família Habitação, em parceria com o Minha Casa, Minha Vida
  • Quando: quinta-feira, 30 de outubro
  • Onde: Cuiabá (Fernando Corrêa da Costa, Distrito Industrial, Residencial Parque do Cerrado – 8h) e Várzea Grande (rua Agrícola Paes de Barros, bairro Costa Verde Chapada das Cerejeiras – 10h)

Fonte: Governo MT – MT

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Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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