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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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