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ALMT volta a analisar veto a reajuste de 6,8% para servidores do Judiciário nesta quarta

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve votar novamente o veto do Governo do Estado ao projeto de lei que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão nesta quarta-feira (9). A nova análise ocorre após decisão da Justiça que anulou a votação anterior, realizada de forma secreta pelos deputados.

Em agosto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o veto seja submetido novamente aos parlamentares, desta vez em votação aberta.

A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada pela Assembleia em dezembro de 2025.

 

Na ocasião, os deputados decidiram pela manutenção do veto do governador. Foram 12 votos pela manutenção e 10 pela derrubada. Como a votação ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou.

Para o relator do processo no TJMT, desembargador Márcio Vidal, a votação não poderia ser preservada depois de o próprio Judiciário ter reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na análise de vetos pelo Legislativo.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o desembargador.

A decisão, no entanto, não determina que os deputados derrubem o veto. O entendimento do Tribunal é de que a Assembleia tem liberdade para decidir pela manutenção ou pela rejeição do veto, desde que siga o procedimento considerado constitucional, fazendo a votação aberta.

O projeto de lei prevê reajuste de 6,8% nos salários dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Durante a tramitação da proposta, o Governo do Estado se posicionou contra o aumento e argumentou que o reajuste poderia provocar “efeito cascata” nas despesas públicas.C

 

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Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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