Mato Grosso

Força Tática prende homem foragido da Justiça com dois mandados em aberto por estupro

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam um homem foragido da Justiça com dois mandados de prisão em aberto, nesta terça-feira (29.10), em Barra do Garças. O suspeito estava sendo procurado por crimes de estupro cometidos nas cidades de Juara, em Mato Grosso, e Santarém, no Estado do Pará.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais realizavam patrulhamento tático pelo bairro Anchieta e fizeram abordagem a um homem em suspeita. Em contato com os militares e após informar seu nome e documentação, foi identificado que ele possuía dois mandados em aberto.

O primeiro mandado, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara (MT), determina prisão por condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 214 do Código Penal, de atentado violento ao pudor, atualmente incorporado ao crime de estupro.

O segundo mandado, expedido pela Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém, no Pará, determina prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável.

Diante da situação de flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia de Barra do Garças, sendo entregue às autoridades da Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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