Cuiabá
Lei determina que sirenes sejam substituídas por sons adequados a alunos autistas
Cuiabá
Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá
As escolas públicas e privadas de Cuiabá que tenham alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem substituir as tradicionais sirenes por sinais sonoros ou musicais adequados aos estudantes, conforme determina a Lei nº 7.141, de 23 de agosto de 2024, de autoria do vereador Mário Nadaf (PV).
A legislação tem como objetivo promover um ambiente escolar que respeite as particularidades dos estudantes com TEA, que podem apresentar sensibilidade auditiva e sofrer desconforto ou pânico diante de sons muito altos ou estridentes.
De acordo com a norma, as unidades escolares deverão adotar sinais sonoros ou musicais para indicar os horários de entrada, saída e intervalos das aulas. A escolha do novo som deverá ser feita em conjunto pela equipe gestora da escola e pelo Conselho Deliberativo de Unidade Educacional (CDUE).
Autor da proposta, o vereador Mário Nadaf afirmou que o intuito da lei é ter um olhar humano e sensível a esses estudantes e criar um ambiente acolhedor nas unidades de ensino da capital.
“O som da sirene pode ser algo extremamente desconfortável para crianças com autismo, chegando a causar crises de ansiedade e sofrimento sensorial. Essa lei é um passo importante para tornar nossas escolas espaços realmente inclusivos”, disse o parlamentar.
O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amaury Monge, destacou que a pasta já iniciou as orientações às unidades escolares para a substituição dos sinais sonoros, conforme determina a nova legislação. Segundo ele, o município está avaliando as necessidades de cada escola para garantir que todas consigam se adequar à norma.
“Nós já orientamos as unidades para fazerem essa mudança do sinal e estamos vendo o que vai ser necessário, em alguns casos, para poder ajudar na implementação da lei. Tudo que trata de inclusão e de proteção dos autistas é super importante, e a gente quer atender da maneira mais efetiva”, afirmou Monge.
A professora e pedagoga da rede pública, Kamila Marmo, mãe do Kaique Vinnicius Marmo Albuquerque, de 6 anos, falou sobre a importância dessa lei nas escolas de Cuiabá. Mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela contou que o filho possui sensibilidade auditiva e visual, além de pouca interação social, fatores que a levaram a optar por matriculá-lo em uma escola particular com turmas reduzidas.
“O Kaique tem muita sensibilidade auditiva. Qualquer som muito alto, como fogos ou gritos, o deixa em pânico e pode causar uma crise de choro. Por isso, escolhi uma escola menor, onde a sala tem no máximo dez alunos e não há sinal sonoro. Já nas escolas do município, onde trabalhei como professora, o som das sirenes é muito intenso e realmente causa muito pânico em crianças com autismo”, relatou Kamila.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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