Política
Sancionada lei proposta por Juca do Guaraná que garante inclusão de símbolo de doador de sangue em placas de atendimento prioritário
Política
Mato Grosso passa a contar com uma nova política de incentivo à doação de sangue graças à Lei nº 13.108/2025, de autoria do deputado Juca do Guaraná (MDB), que determina que todos os estabelecimentos públicos com atendimento prioritário incluam, em suas placas de sinalização, um símbolo que estimule a prática da doação de sangue. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no último dia 18.
Juca do Guaraná destaca que a proposta nasceu da necessidade de ampliar a conscientização social sobre a importância da doação frequente, especialmente em períodos de baixa nos estoques dos hemocentros.
Segundo o parlamentar, a presença do símbolo em locais de grande circulação é uma forma simples, visual e contínua de lembrar a população de que doar sangue salva vidas.
“A aprovação dessa lei representa um avanço importante para Mato Grosso. O simples gesto de incluir um símbolo de doação de sangue nas placas de atendimento prioritário vai ajudar a manter viva, todos os dias, a lembrança de que doar sangue salva vidas. É uma iniciativa de baixo custo, mas de enorme impacto social”, destacou o parlamentar.
A lei estabelece que órgãos e instituições públicas devem atualizar suas placas de atendimento prioritário, garantindo a inclusão do novo símbolo. O texto também define penalidades para quem descumprir a norma, como advertência por escrito na primeira autuação e multa em caso de reincidência.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Com a medida, Mato Grosso avança na criação de políticas de estímulo à solidariedade e ao fortalecimento dos bancos de sangue, reforçando a agenda de cidadania defendida pelo deputado Juca do Guaraná.
“Nosso objetivo é criar um ambiente permanente de incentivo à doação. Ao levar esse símbolo para espaços públicos, estamos fortalecendo uma política pública que ultrapassa campanhas pontuais e passa a fazer parte do cotidiano das pessoas. Tenho certeza de que essa lei vai contribuir para aumentar os estoques dos hemocentros e salvar muitas vidas em nosso estado”, explicou Juca.
Acesso aos exames – Também é de autoria do deputado Juca do Guaraná a Lei nº 12.849/25, que dá direito aos doadores de acessar gratuitamente os exames realizados durante a doação, tanto em formato físico quanto digital, por até 180 dias.
“Quem doa sangue está ajudando a salvar vidas. É mais do que justo que essas pessoas tenham acesso facilitado aos exames como forma de cuidado e respeito”, concluiu o deputado.
Fonte: ALMT – MT
Política
‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta
A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.
A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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