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Lei obriga concessionárias a manter código de barras nas faturas e garante direito à conta impressa sem custo

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.106/2025, fruto de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que passa a garantir ao consumidor mato-grossense o direito de receber faturas, contas e boletos com o código de barras impresso obrigatoriamente e também a opção de receber a conta física sem qualquer custo adicional, mesmo que a concessionária ofereça meios digitais como o PIX, via QR Code.

A sanção consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 18 de novembro.

A nova legislação já está em vigor e reforça a inclusão e a acessibilidade no pagamento de contas essenciais, evitando que consumidores, especialmente idosos, moradores da zona rural e pessoas sem acesso constante à internet, sejam prejudicados pela digitalização exclusiva das formas de cobrança.

Segundo Dr. João, o objetivo é “proteger o cidadão que ainda precisa da fatura tradicional e do código de barras para pagar suas contas com segurança, sem ser compelido a depender unicamente de aplicativos ou do PIX”.

O envio de faturas impressas não pode ser condicionado à exclusividade de meios digitais; O consumidor terá o direito de optar pelo recebimento físico das contas, sem cobrança adicional. “Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. Essa é uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode ser usada como barreira para que o cidadão pague suas contas e mantenha seus serviços essenciais”, destacou o deputado.

A sanção da Lei nº 13.106 marca a 104ª norma aprovada do deputado, consolidando sua atuação em defesa dos consumidores e do acesso universal aos serviços públicos essenciais.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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