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Prefeitura convoca mais 45 docentes do concurso da educação

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O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, fez a convocação nesta sexta-feira (28/11) de mais 45 candidatos aprovados no Concurso Público Municipal 001/2023. Desta vez, o chefe do Executivo está convocando docentes do Ensino Fundamental/Anos Iniciais para integrarem a rede municipal de ensino.

Para convocação desses profissionais, o prefeito teve de propor um projeto de lei que foi aprovado pela Câmara e resultou na Lei Complementar 572, de 26 de novembro de 2025, que viabilizou a ampliação do número de vagas do cargo de docente do Ensino Fundamental na rede municipal. Com isso, foi possível a criação de mais 26 vagas no quadro da rede.

O secretário municipal de Educação, Carlos Junior, destaca que a convocação dos servidores aprovados no concurso de professores do Ensino Fundamental do Município é fundamental para fortalecer a rede municipal de ensino.

“Quando novos profissionais são chamados, as escolas passam a contar com equipes completas, reduzindo a falta de docentes e garantindo que as crianças tenham aulas contínuas e de qualidade. Além disso, a convocação reafirma o compromisso da gestão Cláudio Ferreira com a valorização do servidor público e com uma educação mais justa e eficiente para toda a comunidade”, analisou.

Segundo o secretário municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, Luciano Rodrigues, com o apoio e a confiança do prefeito Cláudio Ferreira, está sendo possível convocar esses novos professores que dedicaram seus sonhos e esforços para chegar até esse momento.

“A educação de Rondonópolis ganha força com cada um de vocês. Que sejam muito bem-vindos à nossa rede municipal — juntos, vamos transformar vidas e construir um futuro melhor para nossas crianças e para toda a nossa cidade!”, externou Luciano.

Agora os convocados devem comparecer no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação do edital, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos em Educação da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão de Pessoas, munidos dos documentos necessários para ingressar no serviço público municipal.

O edital de convocação com os nomes dos novos chamados está disponível no Diário Oficial do Município desta sexta-feira.

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TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.

Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.

Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.

O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.

O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.

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