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Prefeitura cria comissão intersetorial para acompanhar obras da CSMobi

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A edição desta quinta-feira (04) da Gazeta Municipal publicou o Decreto nº 11.531/2025, no qual o prefeito de Cuiabá institui uma comissão intersecretarial para acompanhar a execução dos serviços e obras previstos no contrato de concessão da CSMobi, responsável, entre outras frentes, pelo Mercado do Porto, pela revitalização do Centro Histórico e pelo acompanhamento do estacionamento rotativo.

A nova equipe terá a função de monitorar o cumprimento do Contrato de Concessão nº 558/2022-PMC. O decreto estabelece que o grupo deverá integrar ações entre diversas secretarias, avaliar cronogramas, consolidar informações e propor medidas para garantir transparência, eficiência e celeridade na execução das obras e serviços da concessionária.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, a equipe será formada por técnicos da própria secretaria e também de Meio Ambiente, Obras Públicas, Comunicação e Instituto de Planejamento Urbano. Outros órgãos poderão ser convidados conforme a necessidade de cada pauta.

De acordo com a publicação, a comissão deverá reunir-se a cada 15 dias, além de encontros extraordinários sempre que convocados. As decisões terão caráter técnico e consultivo, servindo de base para as medidas adotadas pelo Poder Concedente na fiscalização do contrato.

O decreto também destaca que a participação dos membros não gera custos adicionais para o município. As reuniões e atividades serão consideradas serviço público relevante, sem remuneração, e realizadas com recursos já previstos nos próprios órgãos envolvidos.

Com a criação da comissão, a gestão municipal busca fortalecer o acompanhamento das ações da CSMobi, ampliando a integração entre setores e garantindo maior clareza sobre o andamento das obras que impactam diretamente o cotidiano da população, especialmente no Mercado do Porto, no Centro Histórico e na política de estacionamento rotativo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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