Mato Grosso
“Precisamos ensinar nossos filhos a respeitar as mulheres e denunciar esses crimes”, afirma governador
Mato Grosso
Durante o evento Laço Branco, nesta quarta-feira (10/12), o governador Mauro Mendes afirmou que é preciso ensinar desde cedo às crianças o respeito às mulheres e a importância de denunciar casos de agressão.
Mauro anunciou que todas as escolas estaduais passarão a tratar o tema da violência contra a mulher como disciplina obrigatória a partir de 2026.
“Não adianta jogar o problema para debaixo do tapete. Temos que ter coragem de falar sobre isso, de ensinar desde cedo aos nossos filhos o que é respeito. E ensinar que é preciso denunciar esse tipo de crime, inclusive no 181, que garante o anonimato”, reforçou.
O evento Laço Branco foi promovido pelo Governo de Mato Grosso em parceria com o Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa. A iniciativa visa conscientizar a população masculina sobre o combate à violência contra a mulher.
“Homens precisam entender que sua covardia vai ter consequência. Há um sentimento geral de impunidade, e isso tem resultado no aumento desse tipo de crime. Mas a lei endureceu para mais de 40 anos de prisão, com progressão de regime só depois de cumprir 55% da pena. Ou seja, é no mínimo 20 anos na cadeia. Nós precisamos mudar essa cultura de violência. É falar disso nas escolas, nas casas, nos grupos de amigos”, pontuou.
O governador registrou que, apenas em 2025, a Segurança Pública de Mato Grosso conseguiu na Justiça mais de 17.100 medidas protetivas em favor das vítimas. Destas, em 99,96% dos casos, as mulheres foram efetivamente protegidas.
“Nós tínhamos só duas Patrulhas Maria da Penha, hoje temos 41. Criamos 28 núcleos especializados, temos nove Delegacias da Mulher, botão do pânico, Sala Lilás, auxílio-aluguel de R$ 800 para as vítimas, e uma força policial preparada para agir. Todos os feminicídios em Mato Grosso foram esclarecidos e os autores presos e entregues à Justiça”, destacou.
Também participaram do evento: o vice-governador Otaviano Pivetta; a senadora Margareth Buzetti; o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi; os deputados estaduais Chico Guarnieri, Carlos Avallone, Max Russi e Diego Guimarães; os secretários de Estado Fabio Garcia (Casa Civil), Cesar Roveri (Segurança), Cesar Miranda (Desenvolvimento Econômico), Allan Kardec (Ciência e Tecnologia), Vitor Hugo (Justiça), David Moura (Cultura e Esporte); o juiz Jamilson Haddad; o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o presidente da Fiemt, Silvio Rangel; entre outras autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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