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Fiscalização do TCE-MT reforça segurança no transporte escolar de Primavera do Leste

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Operação Transporte Escolar Seguro realizada em Prefeitura de Primavera do Leste. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Primavera do Leste adote, em 90 dias, medidas para a plena regularização do transporte escolar. A decisão, do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, resulta dos apontamentos feitos durante a Operação Transporte Escolar Seguro e aponta que parte das falhas identificadas já vem sendo corrigida pela gestão.

Entre as correções previstas está a regularização metrológica dos cronotacógrafos, a finalização dos cursos de capacitação exigidos para os motoristas e a realização da manutenção preventiva e corretiva da frota. Maluf também destaca a necessidade de regularização das inspeções veiculares e da devida autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para todos os veículos utilizados no serviço.

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TCE-MT determinou que a Prefeitura adote medidas para a plena regularização do transporte escolar. Clique aqui para ampliar 

“O objetivo primordial desta fiscalização, qual seja, estimular a administração municipal à correção de falhas e ao aprimoramento da prestação do serviço público de transporte escolar, foi em grande parte alcançado. Todavia, ainda subsistem pendências que demandam acompanhamento posterior”, destacou o relator.

O conselheiro recomendou ainda que a Prefeitura realize análise detalhada da idade, do estado de conservação e da adequação dos veículos empregados no transporte escolar e envie ao Tribunal de Contas a comprovação da substituição dos veículos fabricados antes de 2018, sejam eles de frota própria ou terceirizada, por possuírem mais de sete anos de uso.

O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade pelos conselheiros, em sessão do Plenário Virtual realizada na semana de 1º de dezembro.

Transporte Escolar Seguro

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Parte das falhas identificadas já vem sendo corrigida pela gestão. Clique aqui para ampliar

A Operação Transporte Escolar Seguro foi realizada pelo TCE-MT no primeiro semestre, por meio das Secretarias de Controle Externo (Secex), sob coordenação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex). A fiscalização ordenada incluiu outros 11 municípios e identificou problemas estruturais que comprometem a segurança dos estudantes.

Os municípios foram selecionados a partir de denúncias e representações internas e externas recebidas desde 2022, além dos resultados da Auditoria de Conformidade sobre o Transporte Escolar concluída em 2020. Além de Primavera do Leste, a fiscalização ocorreu em Pedra Preta, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Santo Antônio de Leverger e Sinop.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.

Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.

Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.

O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.

O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.

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