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Projetos tributários, administrativos e resoluções internas são aprovados na Câmara de Cuiabá

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Durante a reunião extraordinária conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Câmara Municipal de Cuiabá, na tarde de quinta-feira (18), foram aprovadas matérias legislativas que tratam da modernização tributária, ajustes administrativos, reestruturação interna da Casa e regularização de passivos do Executivo municipal. Ao todo, foram apreciados e aprovados projetos de lei complementar, projetos de lei, emendas e projetos de resolução, de autoria do Executivo e da Mesa Diretora.

Entre os destaques está o Processo nº 55687/2025 (MSG 139/2025), que promove uma revisão abrangente do Código Tributário Municipal (CTM) e de legislações correlatas. A proposta trata da prescrição do crédito tributário, cria o Termo de Incentivo à Conformidade (TIC), institui o Programa de Conformidade Fiscal Tributária, atualiza regras do ISSQN, do Cadastro Mobiliário, do Identificador de Obra Municipal (IOM), além de redefinir multas, penalidades e alíquotas. A matéria foi aprovada juntamente com a Emenda Modificativa nº 185/2025 (MSG 145/2025), que promove ajustes técnicos ao texto original.

Também recebeu parecer favorável a Emenda nº 190/2025 (MSG 155/2025), apensa ao Processo nº 55686/2025, que altera dispositivos relacionados à atualização da base de cálculo do IPTU, conforme autorização da Emenda Constitucional nº 132/2023, além de aperfeiçoar normas referentes ao ITBI, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento constitucional.

Na área financeira, a CCJR e a CFAEO aprovaram o Processo nº 57093/2025 (MSG 149/2025), que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívidas tributárias e contribuições federais de responsabilidade da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). 

De autoria da Mesa Diretora, foram aprovados os Processos nº 57313/2025, 57322/2025, 57323/2025 e 57317/2025, que promovem alterações em leis municipais relacionadas à estrutura administrativa, organização interna e normas de funcionamento da Câmara Municipal.

As comissões ainda aprovaram os Projetos de Resolução nº 57118/2025 e nº 57162/2025, que tratam, respectivamente, da alteração de dispositivos regimentais e da regulamentação da conversão de férias em abono pecuniário para os agentes políticos. Também foi aprovado, com emenda, o Processo nº 57138/2025, que dispõe sobre os cargos em comissão, funções comissionadas e a reestruturação administrativa da Câmara de Cuiabá.

As matérias aprovadas seguem para apreciação e votação dos vereadores em plenário.

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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