Cuiabá

Projeto Piano Rock une piano, jazz e rock em apresentações gratuitas pela capital

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Cuiabá

Cuiabá recebe, entre os dias 7 e 11 de janeiro, o projeto Piano Rock, uma iniciativa cultural que promove o encontro entre piano, música instrumental e rock, ocupando praças e espaços públicos da cidade com apresentações gratuitas. O projeto nasce da união da iniciativa Piano Gente com a banda Power Rock Trio, levando ao público uma experiência musical diversa, acessível e de alto nível artístico.

Com participação especial do pianista Valter Demberck, o repertório transita pelo piano instrumental, jazz, blues e rock nacional e internacional, construindo uma narrativa musical que dialoga com diferentes gerações e estilos. Ao todo, o projeto realiza cinco apresentações consecutivas, contemplando diferentes regiões da capital e ampliando o acesso do público à programação cultural gratuita.

Uma experiência musical em três atos

A dinâmica do espetáculo foi pensada para envolver o público de forma gradual e sensível. O show tem duração aproximada de 1h50, dividido em três momentos: piano solo instrumental, com peças como Like Chopin (Gazebo); jazz e blues instrumental, com banda e piano, incluindo clássicos como Cantaloupe Island, de Herbie Hancock; e rock’n’roll cantado, com o Power Rock Trio, com vocal de Danilo Bareiro, interpretando sucessos de Pink Floyd, Eric Clapton, Jimi Hendrix, entre outros ícones do rock mundial.

Baixista, produtor cultural e idealizador do projeto pelo Power Rock Trio, Jeanbass ressalta que a proposta vai além do entretenimento. “O Piano Rock Cuiabá é um projeto pensado para ocupar os espaços públicos com música de qualidade, aproximando o público da diversidade sonora que vai do piano erudito ao rock. É uma forma de democratizar o acesso à cultura e valorizar os artistas locais”, afirma.

Ele também destaca a trajetória recente da banda. “O Power Rock Trio vem representando o rock mato-grossense além das fronteiras. Recentemente estivemos em Brasília levando a força do rock de Mato Grosso, e esse projeto reafirma esse compromisso com a cena local”, completa.

Piano Gente e força coletiva

O projeto Piano Gente, idealizado e assinado por Dario Scherner, tem como proposta central valorizar o piano em espaços abertos, aproximando o instrumento do cotidiano das pessoas e rompendo as barreiras tradicionais entre a música instrumental e o público. A assinatura do projeto é compartilhada entre Dario (Piano Gente) e Jeanbass (Power Rock Trio), com produção de Catarina Jocinei, do Bazar Rock, fortalecendo a conexão entre música, economia criativa e a ocupação cultural dos espaços urbanos de Cuiabá.

Dario Scherner destaca a trajetória e o alcance do projeto ao longo dos anos. “O Piano Gente já promoveu mais de 500 apresentações desde sua estreia, em 2018. Passamos por praças, parques, escolas e diferentes espaços públicos, sempre com o objetivo de levar o piano para perto das pessoas. É sobre transformar o ambiente urbano em um espaço de escuta, encontro e sensibilidade, mostrando que a música instrumental pode ser acessível, viva e presente no dia a dia”, afirma o músico.

Apoio institucional

O Piano Rock Cuiabá conta com patrocínio e apoio institucional do Governo de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), da Prefeitura de Cuiabá e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de emenda parlamentar do deputado Lúdio Cabral.

Programação

• 07/01 (quarta-feira) – Praça Popular – 20h às 22h
• 08/01 (quinta-feira) – Praça da Mandioca – 20h às 22h
• 09/01 (sexta-feira) – Praça 8 de Abril – 20h às 22h
• 10/01 (sábado) – Parque das Águas – 19h às 21h
• 11/01 (domingo) – CPA 1 – 19h às 21h

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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