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Deputados recorrem a ministros para destravar pagamento do Seguro-Defeso em MT

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Wilson Santos e Botelho com Ministro de Trabalho e Emprego

Wilson Santos e Botelho com Ministro de Trabalho e Emprego

Foto: Alexandre Alonso/Assessoria de Gabinete

Diante da grave crise enfrentada pelos pescadores artesanais profissionais de Mato Grosso, os deputados estaduais Wilson Santos (PSD) e Eduardo Botelho (União) estiveram em Brasília (DF), na última sexta-feira (9), onde se reuniram com os ministros do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, e da Previdência Social (MPS), Wolney Queiroz Maciel, para cobrar o pagamento do Seguro-Defeso, que segue atrasado no estado. Eles também discutiram os impactos da Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, que restringiu drasticamente a atividade pesqueira e agravou a situação de vulnerabilidade social da categoria.

Em Mato Grosso, o período da piracema teve início em 1º de outubro de 2025, um mês antes do restante do país e do Distrito Federal, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026. A gestão do Seguro-Defeso, que anteriormente era de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou ao Ministério do Trabalho e Emprego após a publicação da Medida Provisória nº 1.323/2025, editada em novembro do ano passado.

A nova norma passou a centralizar no MTE o recebimento, a análise e a habilitação dos requerimentos. No entanto, milhares de trabalhadores da pesca seguem sem receber qualquer parcela do benefício, mesmo tendo cumprido rigorosamente a paralisação da atividade durante o período proibitivo, fundamental para a reprodução dos peixes.

Durante a reunião no MTE, foi esclarecido aos deputados que o atraso decorre, principalmente, de limitações orçamentárias impostas pela Medida Provisória, que restringiu o pagamento do Seguro-Defeso ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 5,6 bilhões, recurso que se esgotou entre os meses de julho e agosto. Com isso, deixou de ser possível solicitar crédito suplementar, alternativa utilizada em anos anteriores para garantir a continuidade dos pagamentos.

Outra informação repassada foi que o INSS recepcionou os requerimentos feitos em outubro, mas não pôde efetuar os pagamentos por ausência de dotação orçamentária. Essa situação se estendeu até novembro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego voltou a assumir a recepção dos pedidos. Em Mato Grosso, apenas 139 pescadores tiveram seus requerimentos processados diretamente pelo MTE e devem receber o benefício a partir de fevereiro, enquanto a maioria permanece com os processos represados no sistema do INSS.

Ao tratar da Lei da Pesca, Wilson Santos ressaltou que a situação no estado é dramática e agravada por fatores locais. Segundo ele, Mato Grosso praticamente proibiu a pesca profissional ao vedar a captura e a comercialização de 12 das principais espécies de peixes, por meio da Lei do Transporte Zero. Ele lembrou que a norma está em vigor desde 2023 e é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590), que há mais de dois anos aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.

Ele destacou que mais de dez instituições já se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério da Pesca e Aquicultura, que apontaram a ausência de estudos técnicos e evidências científicas que justifiquem a proibição da pesca pelo período de cinco anos.

O deputado também alertou para distorções no acesso ao Seguro-Defeso, afirmando que há casos de pessoas recebendo o benefício sem exercer efetivamente a pesca profissional. Segundo ele, com a restrição imposta pela legislação estadual, muitos pescadores amadores buscaram registros como profissionais para ter acesso ao benefício e à cota semanal permitida para espécies não proibidas. “O pescador verdadeiro, que vive da pesca e respeita a lei, não pode pagar por essas irregularidades com fome. São problemas distintos, mas que acabam recaindo sobre quem sempre trabalhou corretamente”, afirmou.

O ministro Luiz Marinho reconheceu a gravidade do cenário e afirmou que o governo federal enfrenta um desafio estrutural no financiamento do Seguro-Defeso. Ele explicou que os valores referentes ao período em que o benefício esteve sob responsabilidade da Previdência Social ficaram represados e que o MTE não dispõe de orçamento suficiente para cobrir todo o ano. Diante disso, sugeriu que os deputados buscassem diálogo com o Ministério da Previdência Social para tratar dos requerimentos acumulados, especialmente os referentes ao período iniciado em outubro em Mato Grosso.

No MPS, o ministro Wolney Queiroz Maciel confirmou que o bloqueio do Seguro-Defeso não se restringe a Mato Grosso e atinge todo o país. Ele posicionou que desde julho não houve pagamento do benefício em razão do encerramento do orçamento nacional. O INSS, conforme explicou, é responsável pela análise e instrução dos processos, mas o pagamento é de competência do MTE. Com a mudança de gestão, houve paralisação das análises e acúmulo de pedidos.

Wilson Santos relatou ao ministro sobre reunião anterior realizada com o gerente-executivo do INSS em Cuiabá, Odair Egues, que confirmou que o instituto aguarda o repasse financeiro para efetuar os pagamentos. “No ano passado, foram pagos 6.418 seguros e, para este ano, já existem 5.215 cadastros devidamente requeridos”, destacou o parlamentar.

Ao final das reuniões em Brasília, os deputados saíram com o indicativo de que o pagamento do Seguro-Defeso deve ser iniciado após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para Eduardo Botelho, a expectativa é de que, com o orçamento aprovado, o governo federal consiga regularizar os repasses. Já Wilson Santos afirmou que os pescadores de Mato Grosso se sentem mais uma vez esquecidos e cobrou respeito à categoria, que está sem trabalhar desde outubro e, até o momento, não recebeu nenhuma parcela do benefício ao qual tem direito.

Fonte: ALMT – MT

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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