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Inscrições para o Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas encerram neste sábado (31)

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As inscrições para a 3ª edição do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Governo de Mato Grosso, promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), encerram-se neste sábado (31.1). Os servidores do Poder Executivo estadual devem realizar a inscrição exclusivamente por meio de formulário online disponível no site www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.

O prêmio tem como objetivo reconhecer servidores públicos que desenvolveram e implementaram soluções inovadoras voltadas à eficiência administrativa, à economia de recursos e à melhoria da satisfação do cidadão mato-grossense. Podem concorrer práticas públicas inovadoras implementadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, inscritas por equipes formadas por, no mínimo, dois e, no máximo, cinco integrantes.

As práticas serão avaliadas em quatro categorias: Transformação Digital; Aumento da Receita ou Eficiência Econômica; Satisfação do Cidadão; e Melhoria da Gestão Pública. Serão premiadas as três melhores práticas de cada categoria, totalizando até 15 iniciativas vencedoras.

As equipes vencedoras receberão o Selo Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas. Além disso, a premiação em dinheiro será de R$ 200 mil para o 1º lugar, R$ 170 mil para o 2º lugar e R$ 150 mil para o 3º lugar, com divisão igualitária dos valores entre os membros das equipes, bem como os vencedores receberão passagens aéreas nacionais ou internacionais para todos os integrantes, com direito a acompanhante.

O processo de seleção ocorrerá em quatro etapas eliminatórias: análise do resumo executivo, avaliação do relato, entrevista e apresentação de pitch. O resultado final e a cerimônia de premiação estão previstos para o dia 15 de junho de 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT

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Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT

Proposta aprovada em segunda votação busca reduzir burocracia, acelerar abertura de empresas e dar mais segurança ao empreendedor._

Projeto de Lei nº 1989/2023, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que institui procedimentos de licenciamento simplificado para o exercício de atividades econômicas no Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em segunda votação, na Sessão Ordinária de quarta-feira (15).

O projeto cria, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e autárquica do Estado, regras para simplificar a emissão de atos de liberação de atividades econômicas, com base na Lei Federal da Liberdade Econômica.

O texto estabelece classificação por níveis de risco, diferenciando atividades de baixo, médio e alto risco, para que o licenciamento seja proporcional à complexidade de cada caso.

Pela proposta, atividades classificadas como baixo risco ficam dispensadas da solicitação de ato público de liberação. Já as de médio risco deverão seguir procedimentos administrativos simplificados, com prioridade para tramitação integrada entre os órgãos responsáveis.

Nos casos de alto risco, seguem valendo as exigências relacionadas à segurança sanitária, controle ambiental, metrologia e prevenção contra incêndios.

Outro ponto central do projeto é a fixação de prazo para decisão sobre pedidos de liberação econômica. Conforme o texto, cada órgão deverá estabelecer prazo de até 60 dias para análise dos requerimentos. Se não houver manifestação conclusiva dentro desse período, poderá ocorrer a chamada aprovação tácita, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada no protocolo.

Dr. João sustenta que o objetivo é desburocratizar e acelerar a abertura de empresas, reduzindo entraves que hoje dificultam a atividade econômica, afastam investimentos e prejudicam a geração de emprego e renda. “A simplificação do processo ajuda a fortalecer o ambiente de negócios, estimula a livre iniciativa e cria condições mais favoráveis para quem quer empreender em Mato Grosso”.

O texto também prevê que o Poder Executivo regulamente, por decreto, os critérios de classificação dos níveis de risco e poderá disponibilizar, em meio físico ou digital, uma relação simplificada, clara e objetiva das exigências para emissão dos atos públicos de liberação.

A lei, que aguarda sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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