Cuiabá
Sine tem 42 vagas para motorista de veículos pesados e outros 732 empregos
Cuiabá
O Sine de Cuiabá disponibiliza 774 empregos nesta segunda-feira (2), com destaque para 42 oportunidades para a função de motorista:
Motorista Carreteiro: 20 vagas, salário de R$ 2.671,91 mais cesta básica, vale-transporte, convênio Sesc e refeitório na empresa com self-service.
Motorista de Caminhão: 20 vagas, salário de R$ 2.179,00, além de cesta básica, vale-transporte, vale-gás, convênio Sesc e refeitório na empresa com self-service.
Motorista de Ônibus Rodoviário: 02 vagas com salário de R$ 3.748,77, oferecendo vale-transporte, seguro de vida, ticket-alimentação, assistência médica, diárias, premiação mensal “Motorista Show”, acesso à universidade corporativa, parceria com instituição superior, convênio Sest Senat e oportunidade de crescimento.
Oportunidades
O Sine Municipal de Cuiabá oferece uma ampla gama de oportunidades para diferentes níveis de escolaridade e setores do mercado. No topo da pirâmide salarial, destacam-se as vagas técnicas e de gestão, como a de Técnico Automotivo, com remuneração de R$ 5.000,00 , seguida por Mecânico de Auto em Geral, Mestre de Obras e Consultor de Vendas, todos com salários na faixa de R$ 4.000,00. Para o setor de mineração e construção pesada, há vagas para Operador de Equipamentos Pesados e Operador de Máquinas, com vencimentos que superam os R$ 3.800,00.
O setor industrial e de serviços concentra o maior volume de vagas, especialmente para candidatos que não possuem experiência prévia. O cargo de Auxiliar de Linha de Produção é o que oferece o maior número de postos, com mais de 240 vagas disponíveis. Outras funções com alta demanda e que não exigem experiência incluem Auxiliar de Cozinha (22 vagas), Conferente de Carga e Descarga (20 vagas) e Operador de Caixa, que soma mais de 50 oportunidades em diferentes empresas. Para quem possui ensino fundamental incompleto, há opções como Desossador (40 vagas) e Retalhador de Carne (40 vagas).
O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho.
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na, localizado na Praça Rachid Jaudy, Centro, no prédio do Instituto Dante de Oliveira, em Cuiabá.
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]
Confira as oportunidades
Ajudante de carga e descarga – 14
Ajudante de carga e descarga de mercadoria (não exige experiência) – 10
Ajudante de motorista (não exige experiência) – 10
Assistente de vendas – 04
Atendente de balcão (não exige experiência) – 08
Atendente de lojas – 10
Auxiliar administrativo (exclusiva para PCD) – 15
Auxiliar de almoxarifado – 01
Auxiliar de contas a receber – 01
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 22
Auxiliar de estoque – 01
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 05
Auxiliar de desenvolvimento infantil (não exige experiência) – 02
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 243
Auxiliar jurídico (vaga para estágio) – 01
Auxiliar jurídico (não exige experiência) – 04
Conferente de carga e descarga (não exige experiência) – 20
Consultor de vendas – 10
Cortador de carne em matadouro – 50
Desossador (não exige experiência) – 40
Empregado doméstico nos serviços gerais (não exige experiência) – 05
Fiscal de loja (não exige experiência) – 02
Magarefe – 30
Manobrista (não exige experiência) – 01
Mecânico de auto em geral – 10
Mestre de obras – 01
Motorista carreteiro – 20
Motorista de caminhão – 20
Motorista de ônibus rodoviário – 02
Operador de caixa – 04
Operador de caixa (não exige experiência) – 62
Operador de equipamentos pesados e móveis na mineração – 07
Operador de máquinas de construção civil e mineração – 10
Pedreiro – 04
Promotor de vendas (não exige experiência) – 02
Repositor de vendas – 10
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 18
Retalhador de carne – 30
Retalhador de carne (não exige experiência) – 40
Servente de obras (não exige experiência) – 34
Servente de obras – 04
Técnico automotivo – 01
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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