Cuiabá

Canteiro da Avenida das Torres é interditado para minimizar acidades

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Cuiabá

A partir desta quinta-feira (05), a saída do bairro Pedra 90, pela Av. 6, está bloqueada para quem deseja ter acesso direto ao bairro Pascoal Ramos, devido ao bloqueio realizado no canteiro central da Avenida das Torres, exigindo que os condutores de veículos e motocicletas sigam alguns metros para acessar as vias públicas comumente acessadas por meio do canteiro. A medida adotada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, visa assegurar a vida das pessoas, tendo em vista os índices de acidentes no local. O canteiro permanecerá fechado com blocos de concreto até a implantação de um novo projeto de mobilidade, que está sendo finalizado com base em estudos do setor de engenharia técnica de trânsito.

O canteiro em questão permitia o cruzamento da Avenida das Torres para acessar tanto o bairro Jardim Industriário quanto o Pascoal Ramos. Contudo, tem sido alvo de muitas reclamações e de registro considerável de acidentes.

Quem está saindo do bairro Pedra 90 pela Av. 06 e cruzaria pelo canteiro para ir em sentido ao Distrito Industrial ou ao bairro Pascoal Ramos deverá entrar na Av. das Torres e, logo à frente, na próxima rotatória, convergir à esquerda, retornando para acessar o outro lado da pista da Av. das Torres e seguir um pouco à frente para acessar o sentido Distrito Industrial.

Relatos de moradores atestam que, pela vida das pessoas, é necessária a adoção de medidas no local.

“É muito acidente nesse local. Trabalho e moro na região e diariamente chega a notícia de acidente aqui, é só ver os destroços de veículos que estão no chão. As pessoas não respeitam a sinalização e desafiam o fluxo à revelia”, relatou Thiago José Melo Lima.

Para o bloqueio foram utilizados blocos de concreto e sinalizações complementares visando à conscientização das pessoas, bem como à melhor adaptação e logística para futuras implementações viárias, considerando ser, num primeiro momento, o mais adequado.

“Contamos com a compreensão e a colaboração de todos, reforçando que esta ação é preventiva e tem como prioridade a segurança da população. Enquanto isso, estaremos buscando uma solução definitiva, segura e eficiente para atender a região”, frisou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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