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Após requerimento de Coronel Fernanda, Daniel Vorcaro, do Banco Master, depõe nesta segunda (23)

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A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) é uma das autoras do requerimento que solicitou a convocação de Daniel Vorcaro para prestar depoimento na CPMI do INSS. No documento, a parlamentar destaca que a oitiva é “imprescindível para o esclarecimento das possíveis implicações da instituição nas fraudes investigadas” pela comissão.

Vorcaro, que é CEO do Banco Master, foi convocado para prestar esclarecimentos sobre operações que teriam ligação com recursos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comissão busca entender a natureza das transações, os critérios adotados e eventuais responsabilidades administrativas ou legais. Ele presta depoimento na próxima segunda-feira (23/02).

“Nosso compromisso é com a verdade e com a proteção dos aposentados e pensionistas. Se houver irregularidade, os responsáveis precisam ser identificados e punidos. Não vamos permitir que o dinheiro do trabalhador seja alvo de qualquer esquema”, pontuou.

Segundo a parlamentar, que é a autora da CPMI do INSS, a antecipação do depoimento é fundamental para garantir transparência e dar respostas rápidas à sociedade. A expectativa é de que os depoimentos previstos para a próxima semana representem um avanço na apuração das responsabilidades com relação aos descontos consignados bancários.

“Estamos lidando com pessoas que trabalharam a vida inteira e dependem da aposentadoria para sobreviver. A CPMI não será palco de discurso, mas instrumento de justiça. Vamos até o fim para garantir respeito aos aposentados e pensionistas do Brasil”.

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Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias

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O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança.

Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos “não representa inovação conceitual”, mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. “Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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