Política
Comissão aprova prazo de seis meses para conclusão de processos administrativos prioritários
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de seis meses para a conclusão de processos administrativos federais que tramitam em regime de prioridade — benefício garantido por lei a idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves.
Atualmente, a lei garante a prioridade na tramitação para grupos vulneráveis, mas não define um tempo limite para que o governo analise os pedidos. Com a mudança, a administração pública terá até seis meses para concluir a análise, contados a partir do protocolo devidamente instruído.
Esse prazo não será absoluto. O texto permite prorrogação excepcional, desde que a autoridade competente apresente uma justificativa fundamentada (por motivos materiais, operacionais ou de instrução) e informe ao cidadão o novo prazo estimado.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Concessão de direitos
O texto aprovado restringe a regra do prazo máximo apenas aos processos que tratam da concessão de direitos ou benefícios em favor da parte.
Isso significa que processos de natureza sancionatória (como punições disciplinares ou multas), mesmo envolvendo idosos ou pessoas com deficiência, não estarão sujeitos a esse limite rígido de seis meses. Segundo Ricardo Ayres, essa distinção é necessária para “evitar a impunidade ou o cerceamento de defesa em casos complexos que exigem mais tempo de investigação”.
Responsabilidade do servidor
O texto também prevê que o descumprimento do prazo de seis meses não gerará punição automática para a administração ou seus agentes, se ficar provado que a demora ocorreu por fatores alheios à sua vontade ou pela complexidade do caso. A proposta altera a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Política
Senado faz debate sobre fraudes em contratos administrativos na área de saúde
O Senado promove na tarde de quarta-feira (28) uma audiência pública sobre contratos administrativos na área da saúde feitos com cooperativas e Organizações Sociais.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), que solicitou o debate, afirma que há uma “crescente ocorrência de fraudes” nesses contratos. Ele também quer discutir o que chamou de “precarização das relações de trabalho de todos os profissionais da saúde”.
A audiência acontece na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC), logo após a reunião deliberativa desse colegiado — que está agendada para as 14h.
Hiran, que é o presidente da CTFC, solicitou o debate por meio de dois requerimentos: o REQ 27/2026 – CTFC e o REQ 34/2026 – CTFC.
Reunião deliberativa
Na sessão que começa às 14h, a CTFC pode votar quatro itens. Um deles é o PL 805/2024, projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que tem o objetivo de restringir a chamada “obsolescência programada” de produtos (quando há uma redução intencional da vida útil desses bens).
Outro item da pauta é o PFS 2/2026, do senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele propõe uma investigação parlamentar — com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) — de possíveis fraudes no pagamento de benefícios previdenciários e na contratação de créditos consignados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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