Política
Projeto aumenta penas para os crimes de receptação, inclusive de animais
Política
O Projeto de Lei 6417/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), propõe o endurecimento das punições para os crimes de receptação – simples, qualificada, culposa e de animais. O projeto altera o Código Penal com o objetivo de desestimular a comercialização de produtos de origem ilícita.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena para a receptação simples (adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime) passaria a ser de dois a oito anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal estabelece para este crime pena de um a quatro anos.
No caso da receptação qualificada, que ocorre quando o item é destinado a atividades comerciais ou industriais, a punição proposta sobe para quatro a dez anos de reclusão. A legislação vigente prevê hoje uma pena que pode chegar a oito anos.
O projeto também endurece a punição para quem pratica a receptação de animais de produção (como bois e cavalos), elevando a pena dos atuais dois a cinco anos para quatro a dez anos de reclusão.
Já para a receptação culposa — quando a pessoa deveria presumir, pelas condições do objeto ou pelo valor, que ele é fruto de crime —, a pena de detenção passaria de um mês a um ano para um a dois anos.
Combate à rede criminosa
Sargento Portugal argumenta que a receptação é o motor que impulsiona crimes violentos, como roubos e furtos. “Com o intuito de coibir a criminalidade que se sustenta dessa espécie delitiva, pretendemos agravar as penas, como forma de desestimular a aquisição de produtos de roubos”, afirma.
O parlamentar cita como exemplo o caso do latrocínio do ciclista Vitor Medrado, ocorrido em São Paulo em 2025, em que os itens roubados foram entregues a uma receptadora que também fornecia armas e equipamentos para os criminosos que realizavam os assaltos. Para Portugal, agravar as penas é uma “medida necessária ao enfrentamento da violência”.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, será enviado para o Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem
Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.
O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.
De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.
Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.
Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.
Índice
O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.
Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).
Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.
Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).
Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.
Critérios internos
O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.
Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.
Financiamento público
A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.
Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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