Cuiabá
Avenida ao lado do Parque das Águas é bloqueada para festa dos 307 anos de Cuiabá
Cuiabá
A partir desta segunda-feira (6) até quarta-feira (9), o trânsito estará totalmente interditado na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, na lateral do Parque das Águas, em virtude da montagem da estrutura que receberá a programação especial de aniversário de 307 anos de Cuiabá. Motoristas que costumam utilizar a via terão que recorrer a rotas alternativas. A programação terá início na terça-feira (7), às 17h30, com seu ponto máximo na quarta-feira (8), data do aniversário da capital.
O bloqueio conta com apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e teve início por volta das 8h, em ambos os sentidos da avenida. A interdição ocorre antes das rotatórias, garantindo que o fluxo de veículos seja redirecionado para rotas alternativas, como a Rua Afeganistão, com acesso à Avenida República do Líbano, especialmente para quem vem da rotatória próxima à Assembleia Legislativa.
Já os condutores que trafegam pela Avenida República do Líbano em direção ao Centro Político Administrativo podem optar pela Avenida Waldir Sebastião Maciel, que também dá acesso ao Detran-MT.
A interdição faz parte dos preparativos para um dos momentos mais aguardados do ano, celebrando a história, a cultura e a energia do povo cuiabano, em um clima de alegria e orgulho pelos 307 anos da capital mato-grossense.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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