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Comissão aprova projeto que prevê indenização a entidades formadoras de jovens atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 936/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), que garante às entidades formadoras o direito a indenização quando o jovem atleta não assinar o primeiro contrato com elas e passar a atuar em outra organização esportiva, inclusive em modalidade diferente.

Atualmente, a Lei Geral do Esporte já prevê indenização à entidade formadora quando ela fica impedida de assinar o primeiro contrato especial de trabalho esportivo porque o atleta se vinculou a outra organização sem autorização expressa.

A proposta amplia essa proteção às entidades formadoras ao abordar os casos em que há mudança de esporte. Pelo texto, a compensação também poderá ocorrer se o jovem atleta deixar a base e se transferir para outra modalidade.

O relator na comissão, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto.

“A essência desta proposta é assegurar que todos os investimentos efetuados pelo clube formador em seus atletas de base, como em assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, bem como alimentação e transporte, possam ser indenizados”, afirmou Julio Cesar Ribeiro no parecer.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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