Política
Câmara aprova política nacional de cultura para escolas públicas
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 533/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Pelo texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.
Para viabilizar a execução dos planos poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
No entanto, o dinheiro para alocar com esse método do PDDE virá de dotações orçamentárias de todos os entes, observada a legislação orçamentária e fiscal.
Quanto ao apoio operacional para os entes federativos que aderirem, ele englobará a orientação, a articulação, o acompanhamento, os instrumentos e os recursos necessários para seleção, execução e monitoramento dos planos de atividade cultural.
Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.
Objetivos
Motta lista onze objetivos da política Mais Cultura nas Escolas, entre os quais:
- proporcionar o encontro da vivência escolar com as manifestações artísticas desenvolvidas fora do contexto escolar;
- fomentar o comprometimento de professores e alunos com os saberes culturais locais;
- contribuir para fortalecer a prática e o ensino das manifestações culturais populares e expressões artísticas regionais no currículo e nas práticas pedagógicas; e
- proporcionar aos alunos vivências artísticas e culturais que promovam a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem
Eixos temáticos
Quando da elaboração do plano de atividade cultural, deverá ser considerada a realidade escolar e pelo menos um de onze eixos temáticos listados no substitutivo:
- residência de artistas para pesquisa e experimentação nas escolas;
- criação, circulação e difusão da produção artística;
- atividades em ambientes culturais fora da escola;
- educação patrimonial, memória, identidade e vínculo social;
- cultura digital e comunicação;
- cultura afro-brasileira;
- culturas indígenas;
- educação museal;
- promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar;
- audiovisual e cinema; e
- cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência.
Debates
Para o relator, deputado Tarcísio Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes.
“Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural”, disse.
A aprovação do projeto é, segundo Motta, fundamental para o pleno desenvolvimento das metas dos Planos Nacionais de Cultura e Educação, promovendo a maior integração das políticas culturais na educação.
“Ao garantir maior inserção da cultura no cotidiano escolar, o projeto promove o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural nacional, que é uma das maiores riquezas do Brasil”, afirmou o relator.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a educação e a cultura fortalecem e consolidam a identidade do povo brasileiro.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), elogiou o relator por ter aceitado alterações propostas por parlamentares do principal partido da oposição.
Porém, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), disse que o projeto pode viabilizar uma visão única de cultura, alinhada aos interesses do governo.
“Entendemos que, mais uma vez, o recurso público acaba sendo utilizado para agigantar o tamanho do estado, ideologizando as crianças e fazendo com que uma pauta única seja imposta nas escolas”, afirmou.
Tarcísio Motta contradisse e comentou que há participação prevista de secretarias de educação municipais e estaduais para respeitar a pluralidade e a diversidade de ideias.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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