Política
Política de Incentivo à Fabricação de Motores está na pauta da CAE
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A criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores pode ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em reunião deliberativa nesta quarta-feira (28), a partir de 10h. A proposta prevê linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.
Do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 4.621/2024 tem como objetivo promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, fortalecer a cadeia produtiva automotiva, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.
O texto também prevê incentivos à pesquisa por meio de parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis. Além disso, estimula a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.
O projeto tem como relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Caso aprovado, seguirá para análise na Comissão de Infraestrutura (CI).
Crédito tributário em obras públicas
Outro item da pauta é o projeto que autoriza a concessão de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento para execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. A proposta é do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o PL 1.252/2023, União, estados e municípios poderão criar programas para aproveitar dívidas consideradas de difícil recuperação e convertê-las em investimentos em infraestrutura. O pagamento se daria sem desembolso direto do orçamento: empresas poderiam executar ou financiar obras e, em contrapartida, obter abatimento de tributos ou multas.
O projeto tem como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e será votado em decisão terminativa. Caso aprovado, o texto segue para deliberação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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