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Comissão aprova prioridade para exames de triagem neonatal nos serviços de saúde

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados a priorizar os testes de triagem neonatal nas etapas de coleta, transporte e entrega laboratorial. O objetivo é agilizar o diagnóstico e o início do tratamento adequado de recém-nascidos.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), pela aprovação do Projeto de Lei 232/24, da deputada Rosangela Moro (PL-SP).

Cristiane Lopes destacou a importância da iniciativa para a saúde infantil e afirmou ainda que a nova regra fortalece os direitos garantidos pela Constituição. “O projeto garante, na prática, os direitos à vida, à saúde e à dignidade das crianças”, apontou.

De acordo com o texto, os gestores de serviços de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada, deverão firmar acordos ou parcerias para otimizar o tempo de emissão do laudo final dos exames.

A triagem neonatal identifica doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas em bebês de 0 a 28 dias, permitindo intervenções que evitam sequelas e mortes.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a determinação judicial para que agressores frequentem programas de recuperação e reeducação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei de Execução Penal para substituir o termo “poderá” por “deverá” no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico.

O texto também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.

Prevenção
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime.

“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque disse ainda que o projeto também reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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