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Deputado Max Russi vê como retrocesso a liberação de animais em circos em MT

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“Vejo isso como um retrocesso. Meu voto é contrário a essa mudança. Tenho defendido a causa animal desde o primeiro dia de mandato e não é o momento de retroceder, mas sim de avançar”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), nesta quarta-feira (29) durante coletiva sobre o projeto de lei que permite a volta do uso de animais em espetáculos circenses no estado.

A proposta, que surgiu como um substitutivo ao projeto original do deputado Diego Guimarães, inverteu a intenção inicial de proibição, passando a autorizar a prática sob regras de bem-estar animal, medida que Russi classifica como um passo atrás. O parlamentar acredita ainda que a proposta, da forma como está redigida atualmente, não terá o apoio da maioria dos parlamentares para ser aprovada.

Para Russi, o debate sobre o uso de animais em circos deve ser feito em alto nível, respeitando a pluralidade da Casa, mas mantendo a coerência com os avanços já conquistados. “Cada deputado tem sua ideologia e ponto de vista, mas meu compromisso é com a evolução das políticas de proteção. Da forma que o projeto está, meu voto é não”, concluiu.

Pioneirismo na Causa Animal

Max lembrou que sua atuação no tema é consolidada por ações práticas e inéditas no Legislativo. Ele foi o primeiro parlamentar a criar uma câmara setorial temática para debater o bem-estar animal e o responsável por garantir, pela primeira vez, uma verba específica no orçamento do Estado para políticas públicas voltadas à proteção dos animais.

“Se antes você quisesse destinar recursos para a causa animal, não existia sequer um espaço no orçamento para isso. Nós fizemos esse trabalho de base. Criamos o Grupo de Trabalho em Defesa da Causa Animal e desenvolvemos uma cartilha educativa para conscientizar crianças sobre o respeito aos animais”, pontuou.

Além da atuação direta no plenário, Max Russi é autor de legislações que já transformaram a causa animal em política pública. Entre os destaques estão a Lei nº 12.646/2024, que criou a campanha Abril Laranja contra os maus-tratos, e a Lei nº 12.851/2025 (Eco Bike), que une o fomento ao transporte sustentável com a conscientização sobre o bem-estar animal.

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Lei cria órgão monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17)  lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

A Lei 15.434, de 2026, teve origem no PL 591/2026, aprovado pelo Senado em 27 de maio e foi sancionada com veto pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. De acordo com a lei, o departamento ficará vinculado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho.

Entre as atribuições, estão:

  • monitoramento de decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
  • fiscalização do cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
  • adoção de medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
  • apoio a iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Para o funcionamento do departamento, o CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área. As despesas serão custeadas por dotações consignadas ao orçamento do Conselho Nacional de Justiça.

Veto

O veto presidencial alcançou dispositivo que previa a observância, pelo poder público, das decisões dos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.

Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida apresentava vício de inconstitucionalidade por tratar de atribuições próprias do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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