Política
Moratórias da soja e do boi punem produtores, para debatedores na CRA
Política
As moratórias da soja e do boi estão punindo quem produz dentro da legalidade e prejudicando a economia dos estados afetados, na opinião de produtores rurais e parlamentares ouvidos em audiência pública nesta quarta-feira (6) na a Comissão de Agricultura (CRA) do Senado. Para eles, é preciso separar o desmatamento irregular do desmatamento legal.
As moratórias são acordos firmados em 2008 por empresas exportadoras e organizações ambientalistas. As empresas que fazem parte do acordo se comprometem a não adquirir soja e carne de propriedades onde houve desmatamento da Floresta Amazônica após julho daquele ano.
A audiência atendeu a requerimento (REQ 10/2026 – CRA), do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
— Estamos diante de um tema grave, sensível e de grande impacto para o Brasil. Não é mais possível conviver com um cenário de incerteza, em que produtores que cumprem a legislação brasileira continuem submetidos a regras privadas — argumentou Wellington Fagundes durante o debate.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), que presidiu a reunião a pedido do presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), defendeu a responsabilização das empresas pelo prejuízo causado aos produtores.
— A moratória passou a funcionar como uma espécie de regulação privada, paralela ao Código Florestal brasileiro. E isso é muito sério. Estão esvaziando o poder de legislar, ignorando o fato de que o Código Florestal passou por intenso escrutínio do próprio Supremo Tribunal Federal, dispositivo a dispositivo — disse Izalci, que criticou a ausência de representantes das empresas compradoras de soja que haviam sido convidados para a audiência.
O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). No final de 2025, o Plenário confirmou uma decisão do ministro Flávio Dino, que havia restabelecido os efeitos de uma norma de Mato Grosso proibindo a concessão de benefícios a empresas que participam desse tipo de acordo.
Após a decisão, grandes empresas que negociam soja decidiram deixar o acordo, numa tentativa de preservar incentivos fiscais. A suspensão de ações e processos judiciais e administrativos sobre a legalidade da moratória foi determinada pelo STF na tentativa de uma conciliação sobre o tema, ainda em andamento.
— A moratória, hoje, está suspensa. O que virá de agora em diante está nas mãos do Supremo. Então nós precisamos aguardar — disse Amanda Flávio de Oliveira, assessora jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Desmatamento ilegal
Para o gestor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Rodrigo Gomes Bressane, as moratórias não combatem apenas o desmatamento ilegal, mas também punem produtores que atuam em áreas desmatadas dentro do que prevê o Código Florestal, de 2012. Ele apontou que a discussão desses acordos não incluiu os produtores rurais.
— Nós temos, na Amazônia Legal do nosso estado, 437 mil hectares diretamente afetados pela moratória. São 82 municípios atingidos, mais de 1,5 milhão de toneladas de soja impactadas. Estamos falando de R$ 3,7 bilhões de valor bruto da produção de alimentos afetados pela moratória, mais de 10 mil empregos destruídos e mais de R$ 60 milhões em arrecadação comprometidos — avaliou Bressane.
Tanto ele quanto o diretor jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Armando Biancardini Candia, afirmaram que as moratórias não apenas punem quem está dentro da legalidade, mas também fragilizam o Código Florestal.
— A supremacia do Código Florestal, versus esses acordos, precisa ser, sim, mantida, preservada. Não podemos aceitar que um acordo privado revogue direitos garantidos por lei federal — disse Candia.
O secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), André Rodolfo de Lima, discordou. Para ele, não é possível afirmar que as moratórias descumprem o Código Florestal, porque a lei fala em percentuais mínimos de áreas de preservação, que podem, sim, ser ultrapassados.
— O princípio constitucional da reserva legal é o seguinte: o privado pode fazer tudo aquilo que não é proibido por lei. Se um comprador não quiser comprar de quem desmata 10, 20, 30%, ele pode fazê-lo, porque o Código Florestal estabelece um limite mínimo — argumentou o representante do MMA.
Desigualdade
Para o assessor jurídico Thiago Rocha, que representa a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) nos estados de Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Pará, a moratória da soja fere vários princípios constitucionais e fomenta desigualdades.
— Eu tenho um produto em Rondônia e outro em Goiás, um no bioma Cerrado e o outro no bioma Amazônia. Eles abriram áreas dentro dos limites legais, com autorização, vão plantar a mesma coisa, e aí empresas multinacionais se organizam e dizem: “Eu compro desse produtor de Goiás e não compro desse de Rondônia.” Isso vai responder à redução de desigualdade regional, ou vai acentuá-la? — questionou.
O vice-presidente da Aprosoja Brasil e presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Luís Costa Beber, disse considerar que a moratória da soja ataca a função social da terra, ao impedir que agricultores comercializem sua produção.
Disputa comercial
A moratória da soja também é alvo de disputa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que decidiu suspender a moratória a partir de janeiro de 2026, por considerá-la uma infração à ordem econômica. O processo está em andamento, como explicou o superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza.
— Não podemos concluir, ainda, que o caso em investigação se trata de um cartel, mas eu posso garantir que o fato de esse ser um acordo privado, por si só, não legitima uma perpetuação de ações que possam prejudicar a livre concorrência e a sociedade brasileira — disse Souza.
A representação que levou à suspensão foi feita, entre outras entidades, pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), autora dos requerimentos que levaram à representação, também participou da audiência.
Representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na audiência, o diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas, Silvio Farnese, afirmou que a pasta não participou dos acordos da moratória e concordou que, como a decisão foi tomada no ambiente empresarial, o tema é de competência do Cade.
Também participou do debate a ex-senadora Rosana Martinelli, produtora rural e segunda suplente do senador Wellington Fagundes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top”>crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada.
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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