Política
Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional
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O presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou nesta segunda-feira (11) o projeto de lei pelo qual o tempo de estágio seria contado como experiência profissional e valeria para provas em concursos públicos. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019 em 7 de abril, quase três anos após os deputados o acatarem. A proposição alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). O texto ainda previa que a experiência seria válida para concursos públicos, de acordo com futura regulamentação.
De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, argumentou.
Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema. “A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”
Durante a aprovação da matéria no mês passado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto em Plenário, disse que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara de Cuiabá abre investigação sobre contrato de R$ 1,1 milhão da gestão Chico 2000
A Câmara Municipal de Cuiabá instaurou uma tomada de contas especial para apurar a execução de um contrato de R$ 1,1 milhão firmado com a empresa Lock Dados Consultoria em Proteção de Dados durante a gestão do vereador Chico 2000 na presidência da Casa. A investigação busca identificar eventuais irregularidades, verificar se houve prejuízo aos cofres públicos e apontar possíveis responsáveis.
A medida foi determinada pela atual presidente do Legislativo, vereadora Paula Calil, por meio da Portaria nº 613/2026, publicada na Gazeta Municipal na quinta-feira (8). A abertura do procedimento atende a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e considera apontamentos de uma auditoria interna da própria Câmara.
O contrato nº 005/2023 foi firmado para a prestação de consultoria técnica e assessoria voltadas à adequação da Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para coleta, armazenamento, acesso e compartilhamento de informações pessoais. O acordo começou a vigorar em 18 de maio de 2023, por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Chapada dos Guimarães.
Em maio de 2024, ainda durante a gestão de Chico 2000, o contrato foi prorrogado por mais um ano, com vigência até 17 de maio de 2025. O valor registrado no aditivo foi de R$ 1.118.624,95.
A comissão responsável pela apuração deverá analisar documentos como notas fiscais, ordens de serviço, relatórios, pareceres e outros registros relacionados à contratação e à execução dos serviços. Também poderá solicitar informações a setores da Câmara e pedir esclarecimentos a servidores, agentes públicos, particulares e representantes da empresa.
Além de verificar se os serviços contratados foram efetivamente executados, o grupo terá de estabelecer, caso sejam identificadas irregularidades, a relação entre as condutas apuradas e eventuais prejuízos financeiros. Se houver dano ao erário, o valor deverá ser calculado e fundamentado, com a individualização das responsabilidades.
A comissão será presidida por Giancarlo Cassio de Oliveira Bello e terá como integrantes Rosa Beatriz Scuzziatto e Cristiane Auxiliadora Souza da Silva. O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de até 120 dias úteis.
Ao final, o relatório será encaminhado à Unidade de Controle Interno e à Presidência da Câmara, podendo também ser enviado ao Tribunal de Contas. O procedimento assegura aos possíveis responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A abertura da tomada de contas, por si só, não comprova irregularidade nem significa que houve desvio de recursos. O valor de R$ 1,1 milhão corresponde ao montante contratual registrado, e a investigação deverá esclarecer se houve falhas na execução e se existe algum prejuízo efetivo aos cofres públicos.
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