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Projeto destina recursos de músicas em domínio público para preservação cultural

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O Projeto de Lei 153/2026 altera as regras sobre a destinação de valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, quando se trata de músicas em domínio público ou sem autor identificado. Pelo texto, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) neste mês, esses recursos deverão ser direcionados a entidades culturais e educativas voltadas à preservação e difusão de repertórios históricos.

Hoje, o dinheiro arrecadado com a execução pública de músicas é repassado aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por um tempo e, depois do prazo legal, pode ser distribuído a outros titulares cadastrados, mesmo que não tenham relação com a obra tocada.

Segundo o senador, há uma “lacuna histórica” na gestão desses valores. Para ele, permitir que recursos gerados por obras que pertencem ao patrimônio coletivo sejam redistribuídos de forma genérica ignora a função social da cultura.

Magno Malta cita como exemplo a hinologia cristã, composta por hinos tradicionais cantados há gerações em igrejas de todo o país. Obras como “Ao Deus de Abraão Louvai”, “Cristo Já Ressuscitou” e “Sou Feliz com Jesus”, de autores como Isaac Watts, Charles Wesley e Fanny J. Crosby, já estão em domínio público, mas continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões on-line, rádios e eventos religiosos.

Para o autor do projeto, os valores arrecadados nesses casos deveriam financiar iniciativas de preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural.

Quem poderá receber os recursos

O texto não prevê benefício exclusivo a uma única instituição. A proposta estabelece que “entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e compromisso com a transparência”, poderão ser contempladas. O senador cita no texto como exemplo instituições que atuam na digitalização de acervos e formação musical.

Função social das associações

O projeto também reforça que as associações de gestão coletiva exercem atividade de interesse público. Na avaliação do senador, a função social da gestão coletiva não deve se limitar à arrecadação e distribuição de valores, mas incluir ações que fortaleçam a memória cultural brasileira.

“Ao permitir que parte dos créditos retidos por aquelas associações de gestão coletiva seja destinada a instituições que se dedicam à preservação e difusão de repertórios históricos, o Estado reconhece que a função social da gestão autoral não se limita à proteção patrimonial dos autores, mas também inclui a responsabilidade de cuidar da memória cultural do país”, aponta o senador.

O PL 153/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Medeiros defende que criminoso trabalhe para pagar prejuízo de produtores roubados

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Parlamentar defende que a remuneração do trabalho prisional seja destinada ao ressarcimento dos prejuízos causados por crimes contra a atividade agropecuária

O deputado federal e candidato ao Senado em Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), quer que presos condenados por crimes patrimoniais contra produtores rurais trabalhem para reparar os danos causados às vítimas. A proposta estabelece mecanismos para que a vítima tenha prioridade no ressarcimento dos prejuízos e possa acompanhar a execução dos valores devidos pelo condenado.

Segundo o parlamentar, a lei parte do princípio de que a pena não deve fazer com que a vítima seja esquecida pelo Estado. Medeiros defende que a execução penal precisa punir o condenado, mas também considerar os efeitos concretos do crime sobre quem sofreu o prejuízo.

“A vítima não pode desaparecer da visão do Estado após o cumprimento da pena. Esta proposta vem para corrigir isso, ao estabelecer uma ligação direta entre trabalho prisional e reparação. O condenado trabalha, recebe remuneração e parte desse valor é destinado ao ressarcimento do produtor que sofreu o prejuízo”, explica Zé Medeiros.

O deputado destaca que a medida é essencial para o campo, onde máquinas, animais, equipamentos e insumos agrícolas são ferramentas de trabalho. Perder esses itens prejudica não só o patrimônio, mas a própria renda e a capacidade do produtor rural continuar trabalhando. “A perda de uma máquina, por exemplo, pode atrasar o plantio, reduzir a produtividade, comprometer receitas e até dificultar o pagamento de financiamentos”, comenta o parlamentar.

A lei prevê ainda que o juiz acompanhe o trabalho e os rendimentos do preso para assegurar a indenização à vítima, com liberação dos valores autorizada pela Justiça, garantindo ao condenado o direito de defesa. O esforço em pagar a reparação também contará pontos para a progressão de regime, desde que respeitada a real condição financeira do preso para evitar cobranças inviáveis.

Para Medeiros, o objetivo não é criar trabalho forçado, mas fortalecer o trabalho prisional remunerado já previsto na legislação e fazer com que ele também cumpra uma função de reparação às vítimas. A proposta prevê ainda a ampliação de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e atividades produtivas durante o cumprimento da pena.

“Quem cometeu o crime e causou prejuízo a uma família ou produtor não pode simplesmente cumprir pena sem devolver à vítima aquilo que foi tirado dela. Não se trata de vingança. Trata-se de responsabilidade”, conclui Zé Medeiros.

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