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Câmara pode votar projetos sobre aposentadoria compulsória, transparência de gastos e crimes sexuais com uso de IA

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (14), projetos sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos, transparência de gastos e medidas para combater crimes sexuais cometidos com uso de inteligência artificial, entre outros temas. A sessão está marcada para as 9 horas.

Entre os itens da pauta está o PL 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). O texto regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios. A proposta prevê a permanência excepcional, por até cinco anos, em funções estratégicas de áreas como ciência e educação. A relatora é a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Outra proposta relacionada à administração pública é o PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe o sigilo sobre informações de gastos da administração pública federal em situações previstas no projeto. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Segue na pauta o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). O projeto cria medidas para enfrentar crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos na internet com uso de inteligência artificial (IA) e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Na área econômica, pode ser votado o PL 699/23, do Senado. O texto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que concede benefícios tributários para fortalecer a produção nacional de fertilizantes. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Também está em pauta o PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas por infrações contra consumidores. O valor poderá variar entre metade de um salário mínimo e 10 mil salários mínimos. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Pedido de urgência
Os deputados também podem analisar um pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e de outros parlamentares.

O projeto impede que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies usadas na produção agropecuária sem consultar antes o setor agrícola.

Da Redação – RL

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Mato Grosso

COMISSÃO ELEITORAL NÃO ACATA DECISÃO JUDICIAL DO TJ/MT

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O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) realiza nos dias 7 e 8 de outubro a votação para eleger a diretoria para o próximo triênio 2026/2029.

Uma ordem expedida no plantão judiciário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desestabilizou o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA/MT) logo no início da votação. O desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha concedeu liminar determinando que a Comissão Eleitoral reinclua imediatamente a Chapa 01 (“Renovar para Fortalecer”) na cédula e no sistema eletrônico de sufrágio. Caso haja impedimento técnico comprovado para o cadastro imediato, o magistrado impôs a paralisação completa do pleito.

A medida de urgência suspendeu os efeitos de decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, que havia retirado a chapa da corrida sindical e chancelado ofícios da Comissão Eleitoral. Com a nova deliberação recursal provocada pelo candidato Mavenier Benedito Arruda e Silva, o cenário eleitoral da categoria sofre forte impacto prático e jurídico:

Ameaça real de anulação do certame: Ao fixar a suspensão subsidiária das eleições, a decisão judicial impede que a votação avance exclusivamente entre os outros concorrentes sem respaldo legal, colocando qualquer resultado obtido sem a oposição sob risco de nulidade imediata.

Defesa cerceada pelo cronograma: O despacho apontou grave prejuízo ao direito de defesa, ressaltando a distorção de excluir a chapa nas vésperas da votação e conceder 15 dias de prazo para justificativas, empurrando a manifestação dos candidatos para depois de consumada a eleição.

Exigências em período de falha no sistema: O magistrado observou que as cobranças documentais impostas de última hora exigiam certidões da própria Justiça Estadual em datas marcadas por instabilidade e indisponibilidade operacional no sistema do tribunal.

Vulnerabilidade dos votos computados: Como o despacho judicial ocorreu no horário inicial previsto para a abertura do sistema virtual, cria-se um impasse sobre a lisura dos votos já depositados antes de qualquer eventual atualização dos registros na urna on-line.

A ordem do TJMT tem caráter provisório até a manifestação definitiva da relatoria natural, mas acentua o desgaste de uma disputa que agora segue sob o crivo direto do Poder Judiciário.

 

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