Política
Congresso instala Frente Parlamentar de Defesa dos Feirantes
Política
O Congresso Nacional instalou nesta terça-feira (19) a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) será a presidente do grupo, enquanto o senador Izalci Lucas (PL-DF) será o vice-presidente. Também foi aprovado o estatuto da frente.
De acordo com a Resolução 3, de 2026, que instituiu a frente, o grupo terá como atribuições, entre outras:
- promover a articulação entre parlamentares, entidades representativas e órgãos governamentais;
- debater e propor medidas legislativas, programas e políticas públicas;
- acompanhar a implementação de políticas públicas;
- apoiar a qualificação profissional e o acesso a crédito;
- zelar pelos direitos trabalhistas e previdenciários;
- fiscalizar abusos e irregularidades.
Influência sobre o Congresso
Damares Alves afirmou que a criação dessa frente parlamentar mista (ou seja, composta por senadores e deputados federais) tem o objetivo de garantir a participação dos feirantes nas discussões do Congresso sobre o setor.
Ela ressaltou que os parlamentares da frente vão ouvir as demandas da categoria, além de acompanhar as questões relacionadas às feiras em diferentes regiões do país.
Feirantes tradicionais no DF
Izalci Lucas propôs a realização de uma audiência pública para se discutir soluções para a situação jurídica das feiras e proteger os feirantes tradicionais. O debate, sugeriu ele, teria a participação de feirantes, representantes do Ministério Público e do governo do Distrito Federal.
Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucionais trechos da Lei Distrital 6.956, de 2021, que regularizavam feiras públicas e público-privadas, além de permitir a permanência provisória de ocupantes sem processo licitatório.
Ao se referir a essa decisão do TJDFT, o senador criticou a possibilidade de licitações que não priorizem os feirantes tradicionais.
— Se houver uma licitação [que não priorize os feirantes tradicionais], os grandes empresários vão ganhar e os feirantes [tradicionais] vão ficar de fora — alertou.
Ao defender o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor, a senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que “os feirantes desempenham um papel decisivo na segurança alimentar, no abastecimento das cidades, na geração de renda, no empreendedorismo local e na preservação de vínculos comunitários que fazem parte da nossa cultura brasileira”.
Composição da FPMF |
|
Senadores |
|
| Parlamentar | Partido/UF |
| Damares Alves | Republicanos/DF |
| Izalci Lucas | PL/DF |
| Zequinha Marinho | Podemos/PA |
| Roberta Acioly | Republicanos/RR |
| Sérgio Petecão | PSD/AC |
| Jaime Bagattoli | PL/RO |
| Leila Barros | PDT/DF |
Deputados federais |
|
| Parlamentar | Partido/UF |
| Carlos Zarattini | PT/SP |
| Icaro de Valmir | Republicanos/SE |
| Bia Kicis | PL/DF |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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