Cuiabá
Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana
Cuiabá
O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.
“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.
O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.
O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Fávaro pede remoção de reportagens e direito de resposta após ação movida por pesquisadora
O senador Carlos Fávaro (PSD) informou, nesta segunda-feira (20), que ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral para solicitar a retirada de reportagens que relacionam seu nome a uma ação de indenização proposta por uma pesquisadora em Cuiabá. Além da remoção das publicações, o parlamentar requer a concessão de direito de resposta nos mesmos veículos de comunicação.
Em nota, Fávaro afirma que as matérias fazem parte de uma campanha de desinformação com objetivo de prejudicar sua imagem durante o período eleitoral.
“O que assistimos nos últimos dias foi uma tentativa deliberada e orquestrada de associar o meu nome a uma denúncia com o nítido objetivo de gerar prejuízo político em pleno período eleitoral”, declarou.
Segundo a defesa do senador, o contrato para a realização da pesquisa foi firmado entre o Diretório Estadual do PSD de Mato Grosso e a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda., responsável pela execução do trabalho e pela contratação das equipes de campo. Os advogados sustentam que Fávaro não participou da contratação nem da gestão dos pesquisadores envolvidos.
Na representação, a defesa também questiona aspectos formais da ação de indenização apresentada pela pesquisadora, argumentando que documentos como a procuração e a declaração de hipossuficiência teriam sido protocolados sem assinatura.
Entenda o caso
A manifestação do senador ocorre após uma pesquisadora ajuizar uma ação na Justiça em que pede indenização de R$ 65,6 mil. No processo, ela afirma ter sido contratada para atuar em uma pesquisa de opinião pública com remuneração mensal de R$ 1,8 mil, mas alega que, posteriormente, o modelo de pagamento foi alterado para diárias de R$ 75 condicionadas ao cumprimento de metas.
A autora da ação também sustenta que passou a receber apenas pelas entrevistas consideradas válidas, sem que houvesse critérios claros para a aprovação dos questionários, e afirma ter realizado 499 entrevistas durante o período em que trabalhou.
Entre as alegações apresentadas à Justiça, a pesquisadora afirma ainda que os entrevistadores eram orientados, por meio de um grupo de WhatsApp, a enviar fotografias para comprovar a realização das entrevistas, situação que, segundo ela, os expunha a riscos durante o trabalho. Ela também relata que não havia fornecimento de água potável para a equipe durante a jornada.
O processo segue em tramitação. A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou o encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde as partes poderão buscar uma solução consensual antes do prosseguimento da ação.
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