Política
Comissão aprova tempo 50% maior em provas para alunos com TDAH e dislexia
Política
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura aos alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem um tempo 50% maior para concluir provas ou trabalhos.
A medida vale para todas as escolas e faculdades do país (públicas e privadas).
As avaliações poderão ser aplicadas a esses estudantes de forma dividida (fracionada ou seriada), ao longo dos dias ou das semanas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Diego Garcia (União-PR) para o Projeto de Lei 2471/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
A proposta original previa adaptações no formato de prova e mais tempo para alunos com transtornos de aprendizagem, mas sem especificar o adicional temporal de 50% e a possibilidade de aplicação fracionada.
“O projeto aprovado nivela as condições avaliativas. Trata-se de medida essencial para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas capacidades e demonstrar suas aprendizagens com equidade”, afirmou o relator.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
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