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Deputados comemoram aprovação de proposta que reduz jornada de trabalho

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A deputada Erika Hilton (Psol-SP), autora de proposta analisada junto, afirmou que a escala 6×1 é desumana, rouba esperança e dignidade. “As pessoas precisam trabalhar para viver e não viver para trabalhar”, declarou. Ela afirmou que precisou criar as irmãs para a mãe poder trabalhar nessa escala nos finais de ano, “voltando 2, 3 horas da manhã”, porque trabalhava em lojas.

O presidente da comissão especial que analisou a proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que sem a força humana, sem a consciência humana a economia não funcionaria. “É o trabalhador brasileiro que faz essa economia pujante do nosso país. Hoje é um dia histórico, um grande passo”, declarou.

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Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.

“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.

O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.

Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.

Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.

O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.

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