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Vai à Câmara piso de R$ 13.662 para médico e cirurgião-dentista

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar nesta quarta-feira (10), o projeto que eleva o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

O PL 1.365/2022 também aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e as horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado. Atualmente, o piso corresponde a três salários mínimos de 2022, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com base na Lei 3.999, de 1961.

Relator da proposta, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) classificou a medida como uma “reparação histórica”. Em seu parecer, ele argumenta que a valorização financeira dos médicos é condição necessária para o êxito de políticas de interiorização desses profissionais. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que o piso atualmente praticado é insuficiente para a categoria.

O texto aprovado mantém substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Outros benefícios

Além do novo piso, o projeto assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. A proposta também estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.

Reajuste e financiamento

O piso será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice previsto em legislação local.

De acordo com o texto, estados e municípios não precisarão custear o aumento salarial dessas categorias com recursos próprios. Os valores serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Para os médicos da rede pública federal, o impacto estimado é de R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar despesas com adicional noturno e horas extras. O cálculo foi apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024.

Turno suplementar

A CAS já havia aprovado a matéria em 20 de maio. Como o texto é um substitutivo (texto alternativo do relator) e a comissão possui competência terminativa, o Regimento Interno do Senado exige uma segunda votação, chamada de turno suplementar, antes do envio da proposta à Câmara dos Deputados.

Vai à Câmara dos Deputados o aumento do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas, de R$ 3.636 para R$ 13.662 em jornada de 20 horas semanais. O texto foi confirmado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10).  

 também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, que hoje é de 20%.

A nova remuneração mínima afeta profissionais do serviço público e do privado. O valor atual é congelado em três vezes o salário mínimo de 2022, segundo a Lei 3.999, de 1961, e decisão do Supremo Tribunal Federal naquele ano (ADPF 325).

O relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE), chamou o projeto de “reparação histórica”. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica, declarou que o piso atual é indigno.

No relatório, Dueire defende que a valorizar financeiramente os médicos é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.

A proposta original da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi transformada em uma versão alternativa (substitutivo) pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos, mantida por Dueire.

Outros benefícios

Os profissionais ainda terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho. O texto também prevê que apenas médicos e cirurgiões dentistas poderão ser chefes de serviços médicos ou odontológicos.

Reajuste

O valor mínimo será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Caso o médico seja concursado de estado ou município, a correção pode ser por outro fator estabelecido em lei daquele ente.

Os entes federativos não precisarão arcar com o aumento do salário de seus servidores dessas categorias. O custeio virá do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Já para os médicos da rede pública federal, o impacto será  R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar os adicionais noturnos e horas extras. A estimativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de 2024.

Decisão terminativa

A CAS já havia aprovado o projeto em 20 de maio. Como a proposta acatada era um substitutivo e a comissão tem decisão terminativa (que dispensa o Plenário), o Regimento da Casa exige uma nova votação, chamada de turno suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança aumento de pena por filmar intimidade sexual sem autorização

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa. A pena poderá ser aumentada pela metade em situações como o uso de câmeras ou outros dispositivos ocultos.

O PL 4.924/2023, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou texto alternativo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente  e a Lei da Interceptação Telefônica. O objetivo é ampliar a proteção da intimidade, atualizar as regras sobre captação de imagens e sons e aumentar a punição para determinadas condutas.

Código Penal

Pelo texto, a pena de um a quatro anos de reclusão e multa será aplicada a quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, sem autorização dos participantes, cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo e privado. A mesma punição valerá para quem fizer montagens em fotografias, vídeos, áudios ou outros registros com o objetivo de incluir uma pessoa em cenas desse tipo.

A proposta também inclui expressamente entre as condutas punidas a produção de imagens não autorizadas de partes íntimas do corpo de outra pessoa, em locais públicos ou privados, mesmo que a vítima esteja usando roupa íntima. A medida busca alcançar, por exemplo, fotografias e filmagens feitas por baixo da roupa de alguém.

A pena será aumentada pela metade quando o autor se aproveitar de atividade profissional, comercial ou funcional para facilitar o crime. O mesmo aumento será aplicado quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências e locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hospedagem, consultórios e ambientes destinados a exames ou procedimentos de saúde, entre outros.

Proteção de crianças e adolescentes

A pena para quem produzir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes será aumentada de um terço a dois terços quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências, ambientes educacionais ou locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, quartos de hospedagem e consultórios.

Captação ambiental

O texto substitui a expressão “escuta ambiental” por “captação ambiental”, para abranger as diferentes formas de obtenção de sons e imagens. A alteração atualiza a terminologia da legislação diante dos recursos tecnológicos de gravação.

Mudanças no texto

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a criação de dois crimes. Um deles era a violação virtual de domicílio, caracterizada pelo acesso clandestino a espaços privados por meio de câmeras, drones ou outros dispositivos de captação de som e imagem. O outro era o registro não autorizado de intimidade.

A relatora retirou essas duas figuras penais do texto e optou por reforçar regras de crimes já existentes. Ela também excluiu a proibição de acordos de não persecução penal para as infrações previstas na proposta, mantendo as regras gerais do Código de Processo Penal.

Com isso, a possibilidade de acordo de não persecução penal continuará sujeita aos requisitos gerais da legislação, entre eles o limite de pena mínima inferior a quatro anos, a ausência de violência ou grave ameaça e a confissão formal e circunstanciada do investigado. O acordo depende de proposta do Ministério Público e não é automático.

Segundo Damares, a atualização da legislação permite ampliar a proteção da intimidade sem criar crimes semelhantes aos que já existem. A opção, afirma a senadora, busca “preservar a coerência do sistema jurídico e reduzir eventuais dificuldades interpretativas”.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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